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INSTITUIÇÃO DE DIREITO

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Por:   •  14/9/2014  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  650 Visualizações

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INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO – IME

FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS – FAMETRO

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

ATIVIDADE PARCIAL

MANAUS

2014

EDSON PINHEIRO PINTO

GILIAN TELES DE BRITO

MONIQUE CASTRO

RODRIGO MOTA

ROSANE MARQUES

ATIVIDADE PARCIAL

Trabalho apresentado ao Curso de Administração da FAMETRO, referente à Disciplina Instituições de Direito ministrada pela Profª. Ana Vanda como requisito parcial para obtenção da média N2.

MANAUS

2014

1. O que diferencia as normas jurídicas das demais normas?

Existem vários caminhos para fazer a distinção entre normas jurídicas e demais normas. Encontram-se três espécies de normas: as de direito as da moral e as dos costumes, o Direito exerce sua pressão social a partir do centro ativo do poder. Na moral e nos costumes sociais a pressão social é exercida pelo grupo social não organizado. Daí porque, diz ele, no caso da violação às regras morais ou costumeiras, é a reação social sempre fortuita e dependente de circunstâncias imprevisíveis. O mesmo não ocorre com o Direito, que tem previamente estipulada a pena contra a violação.

A moral, contudo difere do costume em outro aspecto, a regra moral exige não só uma conduta conforme o seu conteúdo, mas também simultaneamente uma intenção conforme o mesmo conteúdo isto é o indivíduo só cumpre o imperativo moral se o fizer a partir de uma aceitação interior, íntima. Percebe-se a aproximação das três espécies de normas, e até compreende-se a distinção entre a norma moral e a norma estritamente social, mas a norma jurídica pode enquadra-se em termos de cumprimento ou violação tendo em vista o elemento interno e elemento externo.

2. Faça a distinção entre coerção, coação e sanção.

Quanto à coerção e à coação destaque- se que elas não se confundem com a sanção.

A coerção e a coação são dois termos que têm sido utilizados praticamente como sinônimos. Coerção do latim coertione tem estreita relação com a lei em si com o poder legal da autoridade estatal de coagir de reprimir. Coação, do latim coactione tem o sentido amplo da ação de compelir alguém a fazer ou não fazer alguma coisa. É o constrangimento direto ou indireto mais eficiente exercido sobre uma pessoa com o escopo de lhe impedir a livre manifestação de vontade. Pode, pois ser física ou psíquica e moral, ou seja, tanto coação e coerção são elementos intrínsecos da sanção e agem em momentos diferentes.

A sanção é a consequência jurídica uma imputação de certa ação comportamento ou efeito jurídico

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