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INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  3/12/2013  •  8.502 Palavras (35 Páginas)  •  404 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO

1) DEFINIÇÃO

Critérios:

1. Subjetivistas: são as definições de direito do trabalho que têm como vértice os sujeitos ou

pessoas a que se aplica e que figuram nas relações jurídicas que pertencem ao âmbito de

sua disciplina normativa;

2. Objetivistas: são as definições que consideram o objeto, a matéria disciplinada pelo

direito do trabalho e não as pessoas que figuram nas relações jurídicas que pertencem ao

seu âmbito, tratam, portanto, do âmbito material do direito do trabalho;

3. Mistas: são as definições que abrangem as pessoas e o objeto do direito do trabalho

numa unidade considerada necessária para melhor explicar o conteúdo desse ramo do

direito.

O Direito Material do Trabalho, compreendendo o Direito Individual e o Direito Coletivo – e

que tende a ser chamado, simplesmente, de Direito do Trabalho, no sentido lato -, pode,

finalmente, ser definido como: “Complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que

regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente

especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios jurídicos

concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em

especial através de suas associações coletivas”. (Maurício Godinho Delgado)

2) CAMPO DE APLICAÇÃO

A legislação do trabalho deve regular todas as relações surgidas da prestação do trabalho

subordinado, sejam quais forem as condições em que esta se verifique.

Delimitar o campo de aplicação de um direito especial, como o do trabalho, é responder a

esta pergunta: a que pessoas este direito se aplica?

A CLT rege o empregado urbano como regra geral. No tocante aos domésticos, são

regidos pela Lei 5859/72 e a CLT é aplicável apenas em seu capítulo de férias, inobstante

tenham direito a apenas 20 dias úteis de descanso anual. Quanto aos trabalhadores rurais,

aplica-se a Lei 5589/73 e, supletivamente, a CLT.

O Direito do Trabalho não se aplica, no todo ou em parte, aos SERVIDORES PÚBLICOS;

ESTAGIÁRIOS; AUTÔNOMOS; e DIARISTAS.

3) NATUREZA JURÍDICA

1. Direito Público (Quando um dos sujeitos da relação jurídica está investido no poder de

impor sua vontade ao outro que, por sua vez, se acha relegado a plano inferior e de

desigualdade.);

2. Direito Privado (Quando os dois sujeitos da relação jurídica se enfrentam em igualdade de

condições. Nesta situação, o Estado legisla sobre pessoas entre si e figura,

eventualmente, na relação jurídica disciplinada como uma pessoa comum e não como

Estado.);

3. Direito Social (nova divisão);

4. Direito Misto (porque reuniria elementos públicos e privados);

5. Direito Unitário (nova classificação);

Seria o Direito do Trabalho pertencente ao ramo do Direito Privado porque as normas que

lhe correspondem nasceram nos Códigos Civis, sendo que o instituto básico do novo ramo

da ciência jurídica é o contrato de trabalho, cuja natureza jurídica é, indubitavelmente, de

Direito Privado. Assim, o fato de consubstanciar inúmeras normas irrenunciáveis, por

serem de ordem pública, não tem força suficiente para deslocá-lo para o campo do Direito

Público, embora o coloque na fronteira com esta zona, mas, ainda, em território de Direito

Privado.

4) FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

A) Fontes Materiais (anteriores à existência da norma jurídica – momento pré-jurídico)

A principal fonte, na visão de Sussekind, seria a pressão exercida sobre o estado

capitalista pela ação reivindicadora dos trabalhadores. Assim, ilustrativamente, formação

do capitalismo, movimento sindical, partidos de trabalhadores, greves, etc.

B) Fontes Formais (conferem à regra jurídica o caráter de direito positivo)

Fontes Formais Heterônomas

1. Constituição;

2. Lei [complementar, ordinária e medida provisória - ROGAI regra obrigatória, geral,

abstrata e impessoal];

3. Tratados e Convenções Internacionais;

4. Regulamento Normativo – Decreto;

5. Portarias, Avisos, Instruções e Circulares;

6. Sentença Normativa – Calamandrei “corpo de sentença e alma de lei”.

Fontes Formais Autônomas

1. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);

2. Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);

3. Contrato Coletivo;

4. Usos e Costumes (costume é uma regra que emerge do uso).

Fontes Formais – Figuras Especiais

1. Laudo Arbitral – Art. 114, parágrafo 2º da CR/88

2.

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