INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
Casos: INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Duanny • 3/12/2013 • 8.502 Palavras (35 Páginas) • 407 Visualizações
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
1) DEFINIÇÃO
Critérios:
1. Subjetivistas: são as definições de direito do trabalho que têm como vértice os sujeitos ou
pessoas a que se aplica e que figuram nas relações jurídicas que pertencem ao âmbito de
sua disciplina normativa;
2. Objetivistas: são as definições que consideram o objeto, a matéria disciplinada pelo
direito do trabalho e não as pessoas que figuram nas relações jurídicas que pertencem ao
seu âmbito, tratam, portanto, do âmbito material do direito do trabalho;
3. Mistas: são as definições que abrangem as pessoas e o objeto do direito do trabalho
numa unidade considerada necessária para melhor explicar o conteúdo desse ramo do
direito.
O Direito Material do Trabalho, compreendendo o Direito Individual e o Direito Coletivo – e
que tende a ser chamado, simplesmente, de Direito do Trabalho, no sentido lato -, pode,
finalmente, ser definido como: “Complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que
regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente
especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios jurídicos
concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em
especial através de suas associações coletivas”. (Maurício Godinho Delgado)
2) CAMPO DE APLICAÇÃO
A legislação do trabalho deve regular todas as relações surgidas da prestação do trabalho
subordinado, sejam quais forem as condições em que esta se verifique.
Delimitar o campo de aplicação de um direito especial, como o do trabalho, é responder a
esta pergunta: a que pessoas este direito se aplica?
A CLT rege o empregado urbano como regra geral. No tocante aos domésticos, são
regidos pela Lei 5859/72 e a CLT é aplicável apenas em seu capítulo de férias, inobstante
tenham direito a apenas 20 dias úteis de descanso anual. Quanto aos trabalhadores rurais,
aplica-se a Lei 5589/73 e, supletivamente, a CLT.
O Direito do Trabalho não se aplica, no todo ou em parte, aos SERVIDORES PÚBLICOS;
ESTAGIÁRIOS; AUTÔNOMOS; e DIARISTAS.
3) NATUREZA JURÍDICA
1. Direito Público (Quando um dos sujeitos da relação jurídica está investido no poder de
impor sua vontade ao outro que, por sua vez, se acha relegado a plano inferior e de
desigualdade.);
2. Direito Privado (Quando os dois sujeitos da relação jurídica se enfrentam em igualdade de
condições. Nesta situação, o Estado legisla sobre pessoas entre si e figura,
eventualmente, na relação jurídica disciplinada como uma pessoa comum e não como
Estado.);
3. Direito Social (nova divisão);
4. Direito Misto (porque reuniria elementos públicos e privados);
5. Direito Unitário (nova classificação);
Seria o Direito do Trabalho pertencente ao ramo do Direito Privado porque as normas que
lhe correspondem nasceram nos Códigos Civis, sendo que o instituto básico do novo ramo
da ciência jurídica é o contrato de trabalho, cuja natureza jurídica é, indubitavelmente, de
Direito Privado. Assim, o fato de consubstanciar inúmeras normas irrenunciáveis, por
serem de ordem pública, não tem força suficiente para deslocá-lo para o campo do Direito
Público, embora o coloque na fronteira com esta zona, mas, ainda, em território de Direito
Privado.
4) FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
A) Fontes Materiais (anteriores à existência da norma jurídica – momento pré-jurídico)
A principal fonte, na visão de Sussekind, seria a pressão exercida sobre o estado
capitalista pela ação reivindicadora dos trabalhadores. Assim, ilustrativamente, formação
do capitalismo, movimento sindical, partidos de trabalhadores, greves, etc.
B) Fontes Formais (conferem à regra jurídica o caráter de direito positivo)
Fontes Formais Heterônomas
1. Constituição;
2. Lei [complementar, ordinária e medida provisória - ROGAI regra obrigatória, geral,
abstrata e impessoal];
3. Tratados e Convenções Internacionais;
4. Regulamento Normativo – Decreto;
5. Portarias, Avisos, Instruções e Circulares;
6. Sentença Normativa – Calamandrei “corpo de sentença e alma de lei”.
Fontes Formais Autônomas
1. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
2. Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);
3. Contrato Coletivo;
4. Usos e Costumes (costume é uma regra que emerge do uso).
Fontes Formais – Figuras Especiais
1. Laudo Arbitral – Art. 114, parágrafo 2º da CR/88
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