INTRODUÇÃO Á DIREITO
Artigos Científicos: INTRODUÇÃO Á DIREITO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: SAMUELMELLO • 13/6/2013 • 672 Palavras (3 Páginas) • 265 Visualizações
TEORIA AO DIREITO
NOÇÕES DE DIREITO
DIREITO
“Direito é a ciência do dever ser”. Hans Kelsen
“Ubi societa, ibi jus” – Onde houver sociedade haverá direito.
O Direito é uma ordem normativa composta por normas jurídicas gerais e abstratas, obrigatórias e assistidas de proteção coativa, que regulam a vida do Homem nas suas relações sociais.
Ramos do Direito
Direito Natural e Direito Positivo
DIREITO NATURAL:
Capacidade de separar o bem do mal, o certo do errado, o direito do torto, o justo do injusto, comum a todos os homens. É a ideia abstrata do direito.
DIREITO POSITIVO:
É o conjunto de regras elaborados e vigentes em um determinado país em determinada época.
DIREITO NATURAL x DIREITO POSITIVO
Ex: duplicata prescrita.
Direito Objetivo e Direito Subjetivo
DIREITO OBJETIVO: é o direito legislado, ou seja, o conjunto de normas jurídicas que regulam as condutas dos homens.
DIREITO SUBJETIVO: é o poder ou faculdade atribuído pelo direito a uma pessoa de livremente exigir de outrem um comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão).
Direito Público e Direito Privado
DIREITO PÚBLICO: regula as relações jurídicas entre o Estado e os cidadãos. O Estado intervém com o seu poder de autoridade ou poder soberano.
Exs: direito penal, direito administrativo, direito tributário, direito fiscal.
Predominância de interesses que afetam a todo o grupo social.
DIREITO PRIVADO: regula as relações jurídicas dos cidadãos entre si, ou entre os cidadãos e o Estado, em que o Estado atua sem o seu poder de autoridade, mas sim em pé de igualdade com os cidadãos.
Predominância de interesses particulares.
DIREITO INTERNACIONAL
Direito e Política
Origem do Direito Internacional
“Onde há sociedade, há o direito”
Conceito de Direito Internacional
Conjunto de regras e princípios destinados a reger os direitos e deveres internacionais tanto dos Estados, de certos organismos internacionais, quanto dos indivíduos.
Sociedade Internacional
Grupo de países que se relacionam por necessidade ou conveniência, discutem ou interveem em determinadas situações diplomáticas por meio de fóruns de temas variados como culturais, bélicos ou sociais.
Entes que compõem a Sociedade Internacional
*Os Estados
* O Homem
* As Organizações Internacionais
Direito Internacional Público
Disciplina jurídica que estuda o complexo normativo das relações de direito público externo.
Relações interestatais.
Reúne o conjunto de normas aplicáveis nas relações entre países.
Sujeitos:
- Estados soberanos
- Santa Sé
- Organizações Internacionais.
As Organizações Internacionais tem que preencher alguns requisitos:
1)Tratado Institucional em que se estabeleçam finalidades comuns;
2)Órgãos destinados à realização dessas finalidades comuns (estrutura e competência);
3)Estabelecimento da forma das relações entre a entidade e seus Estados membros;
4)Autonomia
5)Permanência
Estrutura dos Tratados Internacionais
Monismo x Dualismo
Monismo: Entende que toda vez que for firmado um Tratado ele se integra na ordem interna. Existe uma só ordem
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