ITR
Resenha: ITR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marina2014 • 26/2/2014 • Resenha • 264 Palavras (2 Páginas) • 364 Visualizações
O ITR é imposto de competência da União estabelecido pelo artigo 153, VI da Constituição Federal de 1988 e está disciplinado na Lei nº 9.393/96.
Nos termos do artigo 153, § 4º, III da CF/88, “será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal” (BRASIL, 1998).
Fato gerador é a ocorrência no mundo jurídico de uma hipótese abstrata prevista em lei, denominada hipótese de incidência tributária.
O fato gerador do ITR, nos termos do artigo 29 do Código Tributário Nacional, é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município. Segundo o doutrinador Aranha (2001) o fato gerador do ITR é a propriedade do solo agrário.
Alguns doutrinadores defendem que a Constituição só autorizou a tributação da propriedade territorial rural, razão que seria inconstitucional a incidência do ITR sobre o domínio útil ou sobre a posse. Prevalece, porém, que ao falar em propriedade a Constituição abrangeu todos os seus elementos, ou seja, o direito pleno (a propriedade propriamente dita), o domínio útil ou mesmo a posse.
O ITR é diferente do IPTU, pois no IPTU a incidência do imposto é restrita aos bens imóveis por natureza, já no ITR não há incidência em imóveis por acessão física.
Os contribuintes do ITR são os titulares dos direitos enquadrados como o aspecto material da hipótese de incidência, ou seja, o que detém a propriedade (pessoa física ou pessoa jurídica), o titular do domínio útil e o possuidor.
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