Direito Tributário Itr
Artigo: Direito Tributário Itr. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vh5150 • 29/10/2013 • 2.183 Palavras (9 Páginas) • 549 Visualizações
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Para darmos início a realização da avaliação será necessária uma pesquisa sobre o assunto, ou seja, a questão da capacidade e competência tributárias relacionadas ao Imposto Territorial Rural, portanto disponibilizo umas sugestões de material, além do texto em anexo.
a) Pesquisar sobre:
- Emenda constitucional 42;
- Delegação de capacidade tributária ativa.
b) Legislação:
- Constituição Federal, Título VI, Capítulo I - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, artigos 145 à 162, mais especificamente as seções II e IV.
- Código Tributário Nacional, Título III, Capítulo III, Seção I.
c) Literaturas:
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.
O ITR, Imposto Territorial Rural, é tributo que tem como fato gerador a propriedade ou o domínio útil de imóvel localizado em área rural, destacando-se principalmente a grande extensão territorial rural em nosso país, fica evidente a potencialidade de arrecadação do referido tributo.
Com base nos estudos do seu livro didático e do material sugerido pelo professor responda as seguintes questões:
1) De quem é a competência impositiva para instituição do ITR? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 08 a 12 linhas. (2,0 pontos)
O ITR é um imposto de competência impositiva da União previsto Constitucionalmente através do artigo 153, inciso VI, da CR/88. Pela Constituição Federal vigente ficou mantida a destinação de 50 % do imposto arrecadado aos municípios. Contudo houve uma inovação, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador. A ressalva da parte final inciso III, do § 4º, do art. 153 da CF é dispensável, pois a delegação para fiscalizar e arrecadar não significa delegação de competência tributária. E só quem detém a competência tributária pode legislar.
2) Explique a diferença entre competência tributária e capacidade tributária. Um único ente tributante pode acumular as duas funções? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 08 a 12 linhas. (2,5 pontos)
A Competência Tributária é definida como poder para criar tributos, ou a parcela de poder que é atribuída aos entes tributantes (União, Estados e Distrito Federal, Municípios) pela Constituição Federal. É a habilidade privativa e constitucionalmente atribuída ao ente político para que este, com base na lei, proceda à instituição da exação tributária.
A Capacidade Tributária é definida como o poder para arrecadar ou exigir tributos, ou seja, o poder para figurar no pólo ativo da relação jurídica tributária.
O mesmo ente tributante (ente político) pode, além de legislar (criar tributos), exercer a função de fiscalizar e cobrar.
3) Já explicada a diferença entre capacidade e competência tributária, leia o artigo sugerido e analise criticamente a diferença existente entre a capacidade municipal e a competência federal relacionada ao ITR. Expresse sua opinião em um texto de 08 a 12 linhas. (2,5 pontos)
As normas que regem a repartição das receitas tributárias determinam que pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, Todavia, o limite poderá atingir o patamar de 100% para os Municípios, caso estes se dediquem às atividades de fiscalização e cobrança do tributo (delegação de capacidade tributária), desde que dessa atividade não resulte uma redução de imposto ou qualquer forma de renúncia fisca. Então o ITR é de competência da União. Contudo, os Municípios, nos termos da lei, poderão optar em arrecadar e fiscalizar este imposto, conforme autoriza a Constituição Federal. Neste caso o Município que assim optar será titular da capacidade tributária ativa.
Link do artigo para leitura: <http://jus.com.br/revista/texto/8914/itr-competencia-federal-x-capacidade-municipal>. Acesso em: 23 set. 2013.
4) Quanto à regulamentação da possibilidade de transferências das funções da administração tributária do ITR aos municípios, ou seja, fiscalização e cobrança. Essa transferência não estaria ferindo o princípio da indelegabilidade da competência tributária? (3,0 pontos)
Não, pois o princípio da indelegabilidade da competência tributária diz que o ente público que recebeu uma prerrogativa para legislar sobre matéria tributária, não pode delegar a mesma. No caso da transferência das funções da administração do ITR aos municípios, a transferência refere-se a função de fiscalizar e cobrar, e não de legislar, função essa cabível apenas, no caso do ITR, a União.
TEXTO ANEXO:
Fonte: <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=736>. Acesso em: 23 set. 2013.
O Imposto Territorial Rural e a Delegação Legislativa Disfarçada de Competência Tributária
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Plínio Neves Angieuski
Graduação em Direito e Engenharia Agronômica pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), - Pós-Graduação em Direito Empresarial pela mesma escola superior. Advogado e Engenheiro Agrônomo autônomo.
E-mail: pepita@sercomtel.com.br.
Inserido em 8/8/2005
Parte integrante da Edição nº 138
Código da publicação: 736
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Resumo:
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