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IVA - IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO

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Por:   •  4/11/2013  •  5.177 Palavras (21 Páginas)  •  728 Visualizações

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SUBSTITUTION WOULD TAX OF THE STATE OF SÃO PAULO

RESUMO

O foco desse trabalho é demonstrar e informar quais são as formas de cálculo das mercadorias sujeitas a substituição tributária, e a quem se atribui pelo pagamento do imposto. O estimulo para a abordagem do tema veio através de um trabalho realizado na área fiscal em empresas que trabalham com produtos que possuem substituição tributária, a intenção deste artigo é aprimorar o conhecimento das pessoas sobre o assunto.

Palavras-chave

Substituição Tributária, Substituto e Substituído, Obrigações Acessórias, Apuração do Imposto, Tipos de Substituição Tributária.

ABSTRACT

The focus of this work is to demonstrate and to inform which they are the forms of calculation of the merchandises citizens the substitution tax, and to who if it attributes for the payment of the tax. I stimulate it for the boarding of the subject came through a work carried through in the fiscal area in companies who work with products that possess substitution tax, the intention of this article are to improve the knowledge of the people on the subject.

Keywords

Substitution Tax, Substituted Substitute and, Accessory obligations, Verification of the Tax, Types of Substitution Tax.

INTRODUÇÃO

O tema tem como ênfase demonstrar alguns produtos a definição e as formas de como se calcula o ICMS-ST em São Paulo.

Para compreender melhor de como funciona o imposto precisamos verificar o que os historiadores falam sobre sua origem, dizem que o surgimento foi na Europa no fim do século XV, adotado pelos pensadores da época sempre pensando na melhor forma de arrecadar mais imposto, esse tipo de tributo pode ser encontrado em países como Portugal e Espanha.

O ICMS de substituição tributária é preciso da uma certa importância devido à responsabilidade de retenção do tributo ser de obrigação do fornecedor do produto e seu principal beneficio seria o de facilitar a arrecadação do imposto.

A não retenção desse tributo pode trazer sérios problemas ao contribuinte devido existir uma fiscalização rigorosa do Estado de São Paulo e do Brasil inteiro, que poderá apreender a mercadoria antes mesmo de chegar ao seu cliente.

Na substituição tributária você transfere a obrigação de recolher o tributo, por decisão da lei, sujeitando a um contribuinte já determinado na tarefa de recolher o tributo, que passa a se chamar de contribuinte substituto, e em contra partida a aquele primeiro que se denomina contribuinte substituído. Com isso, o que recebe a obrigação de recolher o imposto em nome de outro, o substitui nesta função, daí os conceitos claros de substituto e substituído.

O objetivo é informar quais são as formas de cálculo, e alguns produtos que estão sujeitos a substituição tributária e a quem se atribui pelo pagamento do imposto e por fim falar também um pouco de como funciona o imposto em empresas que possuem sua forma de tributação feita através do Simples Nacional.

E o estímulo para a abordagem do tema veio através de trabalhos realizados na área fiscal em empresas que possuem produtos com substituição tributária, esperando com isso aprimorar mais o conhecimento sobre o imposto.

A substituição tributária é um imposto em que a obrigatoriedade pelo ICMS-ST devido é do fornecedor que normalmente é um industrializador ou importador e não tendo cliente de recolher o tal imposto e sim obrigar que seu fornecedor o recolha para que não venha trazer complicações futuras, ela vem destacada na nota fiscal como se fosse um imposto retido em que é somado ao com o soma do valor dos produtos constituindo o total da nota fiscal.

Com essa opinião acabamos levando ao momento do fato gerador que leva a um surgimento de dois contribuintes, o substituto que é o principal responsável pelo pagamento do imposto, e o substituído é o que causa o fato gerador, pois paga no momento da compra sendo dispensado da obrigação do pagamento, devido à obrigação ser atribuída ao substituto.

A idéia de antecipação tributária em São Paulo é ajudar na arrecadação de impostos evitando a sonegação e a perda nos cofres públicos do Estado, e com isso os produtos que são fabricados internamente são obrigados a fazer a retenção na fonte.

Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de impostos utilizado pelo Governo de São Paulo, em que atribui ao contribuinte a obrigação do recolhimento do imposto devido pelo seu cliente, sendo assim o recolhimento efetuado pelo contribuinte é posteriormente repassada ao Governo.

A característica da substituição tributária é a retenção do imposto direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrializador ou distribuidor que comercializam os produtos previstos na legislação de cada Estado da Federação que se sujeitou a esse tipo de regime, pois é mais fácil fiscalizar o ponto de origem do produto que seria o fornecedor do que inspecionar o cliente.

Protegido pela Constituição Federal, em que autoriza desde que prevista em lei, a possibilidade de atribuir à outra, sujeito passivo da obrigação tributária, como responsável pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por terceiros.

PRINCIPAIS IMPACTOS ENTRE O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO, SUBSTITUÍDO E O RESPONSÁVEL

O contribuinte substituto é o que fica responsável pela retenção do imposto, empresa pelo qual tem como objetivo social a fabricação ou importação, o impacto que ocorre com esse tipo de contribuinte é a obrigação de efetuar o pagamento do imposto, entregar as obrigações acessórias, sendo o principal alvo de fiscalização.

Já o contribuinte substituído só esta junto ao substituto devido ao fato gerador estar ligado a ele diretamente, sendo assim dispensado pela legislação da responsabilidade do recolhimento do imposto.

Com isso o contribuinte responsável que receber, de dentro ou de fora do Estado, o produto sujeito à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção na operação anterior, fica como responsável solidário pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido anteriormente.

Supondo que na responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações

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