Ied Caso Concreto 1
Trabalho Universitário: Ied Caso Concreto 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mellcamila • 14/12/2014 • 2.129 Palavras (9 Páginas) • 420 Visualizações
Caso concreto 1
Significado da palavra direiro como:
Normas: normas elaboradas pela sociedade ou pelo Estado;
Faculdade: possibilidade de agir;
Expressão do justo: justiça;
Ciência: ramo do conhcimento cientifico;
Fato social: o direito é um setor da vida social;
Temos também outras possibilidades como tribulo(direito alfandegários), certo(calculo direito), correto(homem direito-moral), oposto a esquerdo( lado direito).
QUESTÃO OBJETIVA
E) V-V-V-V
CONCEITO
O crime pode ser praticado por uma ou mais pessoas. Não raro, a infração (crime ou contravenção penal) é produto da concorrência de condutas referentes a dois ou mais sujeitos distintos. Quando isso ocorre estamos diante do concurso de pessoas ou co-delinqüência, concurso de agentes, co-autoria, participação, co-participação ou concurso de delinqüentes.
REQUISITOS:
1. Pluralidade de Agentes Culpáveis
Alguns crimes, chamados monossubjetivos ou de concurso eventual, podem ser cometidos por um ou mais agentes, como o homicídio, por exemplo; outros, no entanto, denominados plurissubjetivos ou de concurso necessário, só podem ser praticados por uma pluralidade de agentes, como os crimes de quadrilha ou bando (art. 288, CP) e rixa (art. 137, CP), por exemplo, os quais podem ser constituídos de pessoas sem culpabilidade, desde que algum seja culpável.
Quanto aos monossubjetivos, estes acontecem nos casos de autoria mediata comentada mais abaixo, quando do tópico AUTORIA.
Conclusão: Para existir o concurso de pessoas não basta a pluralidade de agentes, mas que também sejam culpáveis.
2. Relevância Causal das Condutas para a Produção do Resultado
Significa que todas as condutas de cada agente devem influir efetivamente no resultado.
3. Liame Subjetivo
Significa que os agentes devem apresentar a vontade de produzir o mesmo resultado.
Obs: caracteriza-se o vínculo quando o partícipe colabora para o crime, mesmo sem saber que está contribuindo.
4. Unidade de Infração para todos os Agentes
4.1. Teoria unitária ou monista
Todos os co-autores e partícipes respondem por um único crime. Há um único crime com diversos agentes. É a teoria que foi adotada como regra pelo Código Penal (artigo 29, caput).
Ex: quatro pessoas cometeram um crime de homicídio simples, então cada um se sujeita à pena de 6 a 20 anos de reclusão.
EXCEÇÃO: Teoria pluralista (logo abaixo)
4.2. Teoria pluralista
Cada um dos participantes responde por delito próprio, ou seja, cada partícipe será punido por um crime diferente.
Essa teoria foi adotada como exceção pelo Código Penal, pois se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave deve ser aplicada a pena deste (artigo 29, § 2.º). Se o resultado mais grave for previsível a pena será aumentada até a metade.
Ex: A e B combinam praticar um furto de um carro, porém quando tentavam abrir a porta surge o proprietário. A foge, mas B tinha um revólver e atira na vítima, porém A não sabia do revólver, então A responde por tentativa de furto (art. 155 c/c o art. 14, II, CP) e B por latrocínio (art. 157, §3º, CP).
Mas se A tivesse consciência de que B estivesse carregando uma arma, ele sabia da previsibilidade de acontecer o latrocínio, então responde pela tentativa de furto com a pena aumentada da metade.
Outras exceções pluralísticas:
o provocador do aborto responde pela figura do artigo 126, ao passo que a gestante que consentiu responde pela figura do artigo 124 do Código Penal;
na hipótese de casamento entre pessoa já casada e outra solteira (sabendo esta da condição da outra pessoa), respondem os agentes, respectivamente, pelas figuras tipificadas no artigo 235, caput, e § 1.º, do Código Penal.
crimes de corrupção ativa e passiva (artigos 333 e 317 do Código Penal) o primeiro praticado pelo particular e o segundo pelo funcionário público respectivamente.
4.3. Teoria dualista
Os co-autores respondem por um crime e os partícipes por outro. Não foi adotada pelo sistema jurídico brasileiro.
5. Existência de Fato Punível
É necessário que o crime seja punível, o que requer o início de sua execução.
Exceção: Existem algumas condutas impuníveis, conforme preceitua o art. 31, CP:
“O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário (ex: quadrilha ou bando), não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”.
Ajuste significa o acordo feito entre duas ou mais pessoas. Determinação é o que é decidido por alguém, com uma finalidade. Instigação é ato de reforçar a realização de uma ação por uma pessoa, a qual já queria fazer. E Auxílio é a colaboração prestada a alguém para atingir um propósito.
Ex: Uma pessoa contrata um pistoleiro para matar alguém. A conduta de encomendar a morte só será punível se o contratado cometer o homicídio, do contrário não se configura o crime.
Resumindo: Requisitos do Concurso de Pessoas
Pluralidade de agentes culpáveis e de condutas.
Relevância causal das condutas para a produção do resultado.
Liame subjetivo.
Unidade de infração para todos os agentes, salvo exceções pluralísticas.
Existência de fato punível
Autoria
O conceito de autor é algo polêmico para a doutrina. Há três teorias sobre a autoria:
Teoria Restritiva: autor é somente aquele que realiza o
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