Imissão Na Posse
Exames: Imissão Na Posse. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: palimarocha • 28/7/2014 • 1.265 Palavras (6 Páginas) • 390 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL -SP
FULANO DE TAL, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de OS OCUPANTES DO IMÓVEL , SENDO QUE DESCONHECE SEUS NOMES COMPLETOS E SUAS RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES, residentes e domiciliados na Rua, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
OS Autores, em 21 de novembro de 2000, através da Escritura Pública de Compra e Venda de Propriedade Imóvel Urbana lavrada no Tabelionato de Notas desta cidade de São Paulo, adquiriu a propriedade nos termos ali citados Predio e Terreno situado a Rua, com matricula lavrada no Cartorio de Registro de Imóvel da Capital sob o numero e Cadastro de Contribuinte na Prefeitura de São Paulo nº que pertencia a.
Ao efetuar a compra os Autores foram advertidos pelas vendedoras do imóvel que lá estava residindo várias famílias, então os Autores, agindo com cautela e prudência, procurou os Réus, e foi pedido as famílias que lá residem que teriam um prazo de 30 ( trinta) dias a partir da venda para desocupar o referido imóvel, eis que os Autores pretendiam ocupar o novo imóvel.
O prazo de 30 ( trinta) dias se esgotaram e os Réus não se retiraram do imóvel. Inclusive permanece residindo graciosamente no imóvel que não mais lhe pertence, apesar de todos os apelos dos proprietários.
De fato, nenhum contrato de locação escrito ou verbal foi celebrado entre Autores e Réus, estando este se aproveitando indevidamente de propriedade alheia e impedindo que os proprietários a utilizem.
A má-fé dos Réus torna-se ainda mais evidente pelo fato de não estarem arcando com nenhum custo com moradia
Os Autores, por várias vezes tentaram buscar uma solução amigável para o conflito, restando todas infrutíferas. Outra maneira não encontrou senão de demandar judicialmente por ser seu mais puro direito obter a posse direta e definitiva de seu imóvel.
DO DIREITO
Os Autores são legítimos proprietários do imóvel anteriormente descrito, conforme se comprova pela Escritura Pública de Compra e Venda de Propriedade Imóvel .
O art. 1245, caput, do Código Civil reza:
"Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis".
Portanto, sendo os Autores legítimos proprietários do imóvel indevidamente ocupado pelos Réus, invoca a proteção assegurada no art. 1228 do mesmo diploma legal:
"O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou detenha".
A posse exercida pelos Réus é a precária, o que transforma-a em posse injusta.
Os Réus são possuidores de má-fé, pois tem plena consciência de que a posse por ele exercida não é a justa.
Os Autores tem o direito de ser imitido imediatamente na posse de seu imóvel, uma vez que a propriedade está demonstrada e os Réus exercem posse injusta sobre coisa alheia.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina comunga do mesmo entendimento:
IMISSÃO DE POSSE - Pressupostos - POSSE INJUSTA - PROVA quanto ao título de domínio
Relator: Álvaro Wanderlli
Tribunal: TJ/SC
A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem injustamente os possua. A ação de imissão de posse, da mesma forma que a ação reivindicatória, possui como pressupostos: 1º) o título de domínio sobre a coisa; e 2º) a comprovação de posse injusta. É a ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário. Posse justa é toda aquela cuja aquisição for conforme ao direito, ou seja, é toda aquela isenta de vícios originais tais como: a violência, a clandestinidade e precariedade. (TJ/SC - Ap. Cível n. 38.796 - Comarca de Palhoça - Ac. 1a. Câm. Cív. - unân. - Rel: Des. Álvaro Wanderlli - Apte: Odílio José de Souza - Adv: Nereu Celeste Ghizoni - Apdo: Maria do Nascimento Souza - Adv: Sebastião Costa Nunes - Fonte: DJSC, 21.08.92, pág. 9).
Preenchidos estão os requisitos autorizadores da imissão de posse dos Autores, visto que o domínio sobre o imóvel comprova-se pelo registro na matrícula do imóvel e a posse injusta advém exatamente da circunstância de ter o ocupante do imóvel plena consciência que sua permanência é irregular e sem nenhum amparo legal, transformando-o em possuidor de má-fé.
O art. 273 do CPC prevê a possibilidade da parte autora ter a tutela jurisdicional pretendida de maneira antecipada quando algum dos seguintes requisitos estiverem presentes:
ART. 273 - O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFEITOS
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