Impenhorabilidade Dos Bens De Família
Trabalho Universitário: Impenhorabilidade Dos Bens De Família. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: R4i4nn3 • 17/3/2014 • 363 Palavras (2 Páginas) • 658 Visualizações
Descrição da atividade: A Lei 8.009/90 regula a proteção ao bem de família. Contudo, há situações em que bens imóveis de alto valor são considerados bem de família. Pergunta-se:
É justo e Direito não existir limitação do bem de família no Brasil?
Sim, de acordo com a Lei Federal nº 6.742/1979, que modificou o Artigo 19 do Decreto-lei nº 3.200/1941, a saber:
“Art 1º - O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sobre o valor do bem de família, com a redação que lhe deu a Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. Não há limite de valor para o bem de família desde que o imóvel seja residência dos interessados por mais de dois anos."
Salvo em face da multiplicidade de bens imóveis, quanto, então, somente o de menor valor será tido como bem de família legal
Em quais dívidas a proteção ao bem de família não é aplicável?
Tributos, dívidas trabalhistas, previdenciária, alimentos, crime, fiança locatícia, de acordo com o art. 3 da Lei n 8.009 de 29 de março de 1990.
Este fato gera de prejuízo processo de execução?
A impenhorabilidade muitas vezes é utilizada como um artifício para os maus pagadores, formando um bloqueio sobre seus bens, sem que o mesmo deixe de manter seus gastos desnecessários. Desta forma, a legislação acaba permitindo que um cidadão que possua grande patrimônio, na situação de executado em valor ínfimo, venha a ser beneficiado pelas vedações legais à penhora, que acabam deixando o devedor em posição privilegiada.
Isso ofende a princípios da execução?
Ofende o principio da isonomia processual
Há projeto de lei no Brasil para se limitar o valor do bem de família
Um projeto de Lei 51/06, vetado pelo ex-presidente Lula, visava permitir a penhora de bens de luxo e que o imóvel familiar poderia ser penhorado sempre que excedesse o equivalente a mil salários mínimos.
No entanto, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, não particularizando sua classe, se luxuoso ou não, ou mesmo o seu valor. A impenhorabilidade do bem de família é uma garantia constitucional que não deve ser deixada de lado.
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