Implicações Jurídicas à Emenda Constitucional n° 81 De 05 De Junho De 2014
Exames: Implicações Jurídicas à Emenda Constitucional n° 81 De 05 De Junho De 2014. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 070393707 • 22/11/2014 • 594 Palavras (3 Páginas) • 253 Visualizações
FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - FUPAC
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
Curso de Direito
ESTUDO DIRIGIDO
A Emenda Constitucional nº 81 de 05 de junho de 2014 trouxe importante alteração em relação à desapropriação confiscatória.
A nova redação do art. 243 do Constituição Federal, após a modificação acima mencionada, determina:
"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.:
Nesse contexto elabore uma reflexão (texto dissertativo) sobre a Emenda Constitucional acima apontada, apresentado as principais implicações jurídicas que surgem em razão de sua alteração. (Mínimo 10 e máximo de 30 linhas). (valor: 05 pontos).
Implicações Jurídicas à Emenda Constitucional
n° 81 de 05 de junho de 2014
A Emenda Constitucional nº 81/2014 deu nova redação ao art. 243 da Constituição Federal, a redação anterior do artigo 243, já previa o confisco das glebas onde houvesse cultura ilegal de plantas psicotrópicas. Agora, o confisco foi estendido às propriedades onde houver “trabalho escravo”, não somente rurais como também urbanas. Porém esta recente emenda tem sido alvo de várias discussões, entre juristas, magistrados, deputados, doutrinadores, entre outros.
O principal objeto da implicação é o conceito de trabalho escravo, alguns a exemplo de Luís Camargo de Melo, procurador-geral do Trabalho, consideram a mudança no conceito de Trabalho Escravo um retrocesso. Para ele, a alteração pode tornar o texto promulgado pelo Congresso inócuo. Na visão do procurador, a definição estabelecida pelo Código Penal brasileiro é avançada e dá embasamento para a execução das expropriações sem insegurança jurídica, “Se alterar o conceito, pode não haver decretação da perda do bem, porque você não vai conseguir identificar o trabalho escravo contemporâneo. O que garantiu o avanço no combate ao trabalho escravo no Brasil foi a condição do ‘trabalho degradante”. Se for retirada a condição ‘degradante’ do Código Penal, a chance de a emenda se tornar inócua é enorme. Será uma grande retrocesso e uma vergonha para Brasil”, declarou Camargo. Outros como o professor de direito trabalhista da Universidade de São Paulo (USP), Nelson Mannrich, presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, defendem que o conceito usado no Código Penal é aberto e gera insegurança jurídica. “É por isso que ninguém vai para a cadeia por submeter alguém a trabalho escravo”, disse o professor. Mannrich defende que a regulamentação estabeleça uma definição precisa para esse tipo de exploração, e especifique o que é um de trabalho
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