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Impostos sobre produtos industriais

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Por:   •  16/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.701 Palavras (7 Páginas)  •  642 Visualizações

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Imposto Sobre Produtos Industrializados

Incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros no momento do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, ou a saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

A base de cálculo é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. No caso de produto importado, o valor que servir de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais.

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

1. FATO GERADOR

1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI:

1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;

1.1.2 Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

2. CONTRIBUINTE

2.1 São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte:

2.1.1 o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

2.1.2 o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

2.1.3 o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

2.1.4 os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.

Atenção: considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar.

3. BASE DE CÁLCULO:

3.1. Na operação interna: O valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;

3.2. Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.

4. ALÍQUOTA:

São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

5. PERÍODO DE APURAÇÃO:

5.1 O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é:

5.1.1 mensal, a partir de 1º de outubro de 2004.

5.2 O período de apuração mensal não se aplica:

5.2.1 aos produtos classificados no código 2402.20.00, da Tabela de Incidência do IPI (Tipi), em relação aos quais o período de apuração é decendial;

5.2.2 ao IPI incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação.

6. PRAZO DE RECOLHIMENTO:

6.1 São os seguintes os prazos de recolhimento do IPI:

I - antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação;

II - até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos casos dos produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI;

III - até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos demais produtos;

Se o dia do vencimento de que tratam os incisos II e III não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

6.1.1 até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no código 2402.20.00, da Tipi;

6.1.2 no caso dos demais produtos: até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Suspensão do IPI relativo às MP, PI e ME adquiridos por empresas preponderantemente exportadoras

Informações Gerais

Quem pode solicitar

Concessão

Competência para o deferimento

Legislação Aplicada

Informações Gerais

Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as Matérias-primas (MP), Produtos Intermediários (PI) e Material de Embalagem (ME), adquiridos por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.

Serão desembaraçados com suspensão do IPI as MP, PI e ME importados diretamente por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.

Quem pode solicitar

Pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.

Atenção: Considera-se pessoa jurídica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a 70% (setenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

Concessão

O direito à aquisição com suspensão do IPI fica condicionado ao registro prévio perante a Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) do domicílio da matriz da pessoa jurídica, formalizado por meio de solicitação, conforme o Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003.

O registro:

I - produzirá efeitos a partir da data da publicação do ato de concessão;

II - será definitivo para todo o período em que

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