Imunidade Tributária
Monografias: Imunidade Tributária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Breno2002 • 19/6/2014 • 2.119 Palavras (9 Páginas) • 307 Visualizações
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS
Um dispositivo constitucional ainda violado
Autora: Aline Laranjeira Mota
Artigo Científico apresentado à Banca Examinadora como exigência parcial para obtenção do
Título de Pós-Graduada pelo Curso em Direito Tributário da Universidade da Amazônia –
UNAMA, através do Curso Residência Jurídica em Maceió/AL.
Orientador: Prof.: Graça Penelva
RESUMO
Apesar de o tributo ser o instrumento que movimenta a maquina estatal, a desoneração de certos
produtos, em face das imunidades tributarias, surgiu com o objetivo de proteger aqueles valores
maiores contidos em princípios constitucionais, como a propagação da religião, a liberdade e
igualdade de todos os homens.
Através da indução, dedução e da compilação de dados, foi traçado neste artigo um conteúdo
essencialmente cientifico, focando a imunidade tributária contida no artigo 15, inciso IV, letra b da
Carta Magna. Tal instituto deve ser aplicado aos templos de qualquer culto, inclusive, portanto, aos
terreiros de candomblé e aos cemitérios, apesar de expressa violação existente no País, como será
observado no decorrer do trabalho.
Palavras-chave: imunidade tributaria; dispositivo constitucional; templos de qualquer culto.
INTRODUÇÃO
Este artigo pretendeu analisar, de uma forma abrangente e completa, o instituto jurídico da
imunidade tributaria prevista no artigo 150, inciso VI, letra b da Constituição Federal, incidente
sobre os templos de qualquer culto.
A pesquisa contida neste trabalho colocou alguns aspectos gerais sobre as imunidades tributárias,
atribuindo primeiramente uma visão ampla ao assunto. Posteriormente, foi explanado o estudo
aprofundado da imunidade em questão, ou seja, dos templos.
Pelo trabalho apresentado, tentou-se demonstrar a essência da imunidade tributaria prevista no
artigo 150, inciso IV, letra b da Carta Magna. Tal matéria baseia-se em princípios tais como a
liberdade de crença, de culto, de liberdade, a propagação da religião e a igualdade entre todos os
homens.
Foi identificado que apesar de o instituto da imunidade tributária encontrar-se amparado
constitucionalmente, na pratica ocorre uma nítida violação, demonstrando desrespeito a princípios
constitucionais, tais como o da igualdade e da liberdade, evidenciando a existência escancarada do
racismo no Brasil.
Como objetivo geral, foi conceituada a imunidade tributaria como um todo, a fim de um maior
conhecimento sobre o tema, demonstrando um breve histórico sobre o momento de seu surgimento,
partindo-se, logo após, para o objetivo especifico: o estudo da imunidade tributaria dos templos de
qualquer culto.
A pesquisa foi embasada em obras doutrinarias, jurisprudências do STF e internet, utilizando-se os
métodos compilativos, indutivos, dedutivos e bibliográficos científicos para a elaboração deste
artigo, que está disposto da seguinte forma: primeiramente será demonstrado um breve histórico da
imunidade tributária, em seguida seu conceito, alcance da imunidade dos templos, a imunidade e
terreiro de candomblé, imunidade e a propriedade rural, imunidade e cemitério e por último será
colocado um texto conclusivo obtido ao final do trabalho.
1. BREVE HISTÓRICO
Com a Proclamação da República Federativa do Brasil e com a instauração do Regime Federativo
do Brasil se fixaram as regras e princípios jurídicos do Estado de Direito que passariam a estruturar
a ordem tributária, incluindo as hipóteses da imunidade. Foi através da primeira Constituição
Republicana de 1891 que foram instituídas as primeiras imunidade tributárias no Brasil. Mas foi a
Constituição de 1946 que tomou imunes os templos de qualquer culto permanecendo até os dias de
hoje no texto da atual Carta Magna.
2. CONCEITO
De acordo com o dicionário Aurélio , imunidade significa, dentre outros conceitos, “condição de
não ser sujeito a algum ônus ou encargo, resistência natural ou adquirida de um organismo vivo a
um agente infeccioso ou tóxico; (...) na linha tributária, seria a proibição da incidência de impostos,
em casos determinados pela Constituição federal”.
Aqui, não há que se falar em relação jurídico-tributária, uma vez que a regra imunizadora não está
no campo de incidência do tributo. Segundo José Manoel da Silva , “Imunidade é limitação ao
poder de tributar, também denominada vedação ao poder de instituir impostos naqueles casos
enunciados pelo texto constitucional”.
Segundo a letra constitucional (art. 150, VI, b, CF/88), a imunidade atingirá os templos de qualquer
culto:
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
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