Inclusào Social
Relatório de pesquisa: Inclusào Social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mergulhao • 21/11/2014 • Relatório de pesquisa • 302 Palavras (2 Páginas) • 189 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
De 1º a 5 de outubro, o Senac São Paulo realiza a Semana Senac de Inclusão e Diversidade. Esse é um espaço de promoção do diálogo e compartilhamento de experiências em torno do tema inclusão social e educacional.
O evento é aberto a educadores, gestores de recursos humanos e do terceiro setor, estudantes, empresários, profissionais da área da saúde e público interessado no tema.
A palestra assistida foi sobre a Inclusão no Mercado de Trabalho.
2. RESUMO
Sabemos nos dias de hoje da dificuldade da inclusão de pessoas portadoras de deficiências no mercado de trabalho e a pergunta é, como fazer essa inclusão?
Sabemos da existência da Lei de Cotas (n° 8213/91) aonde determina algumas porcentagens como:
- Até 200 funcionários 2%;
- De 201 a 500 funcionários 3%;
- De 501 a 1000 funcionários 4%;
- Acima de 1001 5%.
Existe a obrigatoriedade de contratação em relação às quantidades acima mencionadas, com a probabilidade de multas para o não atendimento.
As empresas precisam cumprir a Lei de Cotas não só pela obrigatoriedade, mas sim para ter funcionários competentes. E para isso é necessário criar oportunidades.
Algumas estatísticas sobre a inclusão, 80% são inseridas nos Recursos Humanos e os 20% restantes nas demais áreas.
Alguns pontos observados são as mudanças culturais, aceitação e divulgação em meios de comunicação. A dificuldade do processo de adaptação dos PNE no mercado de trabalho falta escolaridade e qualificação para uma inclusão consciente.
O ambiente de trabalho deve estar sintonizado com a pessoa, não podemos esquecer também principalmente da proteção do trabalhador em situações de vulnerabilidade. E algumas leis terão que ser cumpridas para atendimento das mesmas.
3. CONCLUSÃO
Podemos observar que existe um “pré” conceito para esse tipo de contratação são poucas as empresas com um pensamento de responsabilidade social, as empresas devem contratar essa mão de obra para fazer parte da empresa e não um número por obrigação.
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