Indenizatoria - Acidente De Transito
Artigo: Indenizatoria - Acidente De Transito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucasrs2 • 12/2/2015 • 3.761 Palavras (16 Páginas) • 346 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [incluir comarca]
[NOME E QUALIFICAÇÃO], neste ato representado por seus advogados bastante procuradores que a esta subscrevem, vem, à presença honorável de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (pelo rito sumário)
em face de [NOME E QUALIFICAÇÃO], o que faz mediante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
. O suporte fático
[incluir suporte fático]
Ora Excelência, se os dois veículos estavam no mesmo sentido, o réu na frente e o autor atrás, seria fisicamente impossível a colisão ocorrer na roda esquerda da frente, como demonstra o desenho constante no Boletim de Ocorrência (em anexo), produzido pelos Policiais Militares no momento dos fatos, e abaixo reproduzido em tamanho ampliado:
O Croqui produzido na ocasião (imagem abaixo), em que pese refletir apenas a versão apresentada pelo réu, é útil para demonstrar o sentido que os veículos estavam (ambos no sentido Centro-Bairro), o autor trafegando atrás, na pista de rolamento, e o réu na frente, mas não indica precisamente como os fatos ocorreram.
Isto porque, Excelência, o réu na verdade estava parado junto à guia direita, e tentou realizar uma conversão para mudar de pista na própria avenida, quando veio atingir o autor.
Neste ponto é infiel o croqui supra, pois parece sugerir que o autor teria se arremessado propositalmente contra o veículo do réu!
Nem ao menos foi alegado pelo réu, na confecção do Boletim de Ocorrência, que o autor estivesse realizando uma ultrapassagem, e nem poderia, pois nesta situação a batida teria se dado na parte de trás do veículo.
Informa apenas que iria subir para a Rua XX, e que de repente foi atingido, na roda da frente, por um veículo que vinha de trás!
Ad argumentandum, saliente-se que ainda que o acidente tivesse ocorrido, em parte, da forma narrada pelo réu no Boletim de Ocorrência, e a intenção do réu fosse subir, e não convergir para a própria avenida em sentido oposto, o simples fato de estar adentrando do acostamento para o meio da via, a partir da guia (onde estava parado, e não do meio-fio, o que é impossível fisicamente pelo local atingido no carro – roda da frente), implica em sua responsabilidade de acordo com a legislação pátria, como se demonstrará abaixo.
De qualquer forma, resta do exposto, de forma inquestionável que:
1) O veículo dirigido pelo réu atingiu a motocicleta do autor;
2) O réu adentrou inadvertidamente ao local onde o autor trafegava com sua motocicleta, arremessando-o de encontro a pista de rolamento, ocasionando-lhe diversos ferimentos, bem como fratura de fêmur, que redundaram, inclusive, em limitação de movimentos da perna direita.
Devido ao atropelamento, o autor sofreu - segundo prontuário médico elaborado pelo Hospital - os seguintes danos:
[incluir suporte fático]
Também em decorrência do acidente, além dos danos estéticos (deformidade da perna) o autor ficou impossibilitado de trabalhar por longo período, teve altos custos com médicos e medicamentos, além de todo o prejuízo patrimonial com sua motocicleta, que ficou praticamente aos pedaços.
Então imagine Vossa Excelência a situação do autor desde então:
Ø Sem poder trabalhar por 20 meses;
Ø Sofrendo dores terríveis até hoje;
Ø Com sua moto destruída;
Ø Com uma deformidade eterna na perna, inclusive com sequelas no joelho direito;
Ø Com inúmeros gastos com medicamentos, remédios e passagens de ônibus;
Enquanto isso o réu, continuou vivendo sua vida normal, jamais tendo oferecido qualquer tipo de ajuda ao autor.
. A responsabilidade civil do réu
Em seus sempre didáticos apontamentos, Maria Helena Diniz esclarece que são três os pressupostos da responsabilidade civil: ação, dano, e nexo causal[1], sistema que nos parece apropriado adotar aqui para estabelecer o lídimo direito do autor.
Expressiva jurisprudência também parece ter adotado tal sistematização dos requisitos. [2]
In casu, tem-se que a ação foi ilícita, e os danos foram morais, estéticos e patrimoniais.
. A ação ilícita
A ação danosa do réu consistiu em ato ilícito e comissivo, verificado no momento em que realizou abruptamente a conversão na via, sem prestar a devida atenção.
O Código de Trânsito Nacional estabelece como diretrizes que:
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
E ainda:
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Continuando Excelência, segundo narra o Boletim de Ocorrência, o acidente ocorreu quando o réu realizava uma conversão na avenida, o que certamente implica o dever de indenizar. Vejamos o que prescreve a Lei de Trânsito:
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem
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