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Influencias Do Direito Romano

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Por:   •  27/9/2014  •  4.463 Palavras (18 Páginas)  •  349 Visualizações

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Trabalho de direito civil com o tema biodireito

Bioética é a parte da Ética, ramo da filosofia, que enfoca as questões referentes à vida humana (e, portanto, à saúde). A Bioética, tendo a vida como objeto de estudo, trata também da morte (inerente à vida).

Menciona-se, atualmente, a Macrobioética, abordando matérias como a Ecologia, visando à preservação da espécie humana no planeta, ou a Medicina Sanitária, dirigida para a saúde de determinadas comunidades ou populações, e a Microbioética, voltada basicamente para o relacionamento entre os profissionais de saúde e os pacientes, e entre as instituições (governamentais ou privadas), os próprios pacientes, e, ainda, no interesse deles, destas com relação aos profissionais de saúde.

Inserida no contexto mais abrangente de Ética, assim como nós a concebemos, vemos que a Bioética deve ser livre, considerando o mérito de cada uma das questões inerentes à vida e à saúde humanas, valendo-se da metodologia psicanalítica e posicionando-se altaneiramente face aos avanços das ciências biomédicas. Está claro que, por ser basicamente livre, é inadmissível o estabelecimento de uma doutrina bioética, válida para determinados grupos sociais, comunidades, nações ou conjuntos de países.

Diante dos muitos avanços que se te alcançado nos campos da medicina, tecnologia, e em virtude disso tem surgido muitos questionamentos, por toda a sociedade sobre os mais variados assuntos ligados a esse tema, uma vez que isso envolve a vida e assuntos polêmicos que merecem com certa urgência uma maior atenção. E assim precisa de um posicionamento jurídico tanto, tanto de pessoas atingidas diretamente pelos temas que causam tanta polemica.

Existe essa necessidade porque o homem utilizando-se de todos os avanços tecnológicos que a ciência tem alcançado tem interferido em situações relativas a vida, em assuntos como: aborto, eutanásia (que ainda é tia no Brasil como homicídio), transexualismo, a polêmica das células-tronco e a manipulação de embriões humanos, as técnicas de reprodução assistida, transplante de órgãos e tecidos humanos, clonagem humana, técnicas de alteração de sexo, castração física de criminosos sexuais, eutanásia, aborto por anencefalia ou fruto de um estupro comprovado, gestação de substituição (“barriga de aluguel”), Clonagem humana, assuntos ligados ao meio ambiente, dentre outros.

Professor Fernando Nery, programa Saber direito- TV Justiça.

Ressalta ainda a importância da utilização da bioética e do biodireito na solução de conflitos de interesses que envolvem os chamados “direitos da atualidade”, tudo isso visando oferecer uma melhor guarida à sociedade atual, e, sobretudo, a garantia de proteção dos direitos fundamentais do cidadão.

Tanto o direito como a moral estabelecem regras para uma ação. Porém, as regras estabelecidas pelo direito são regras coercitivas, impostas pela lei e capazes de gerarem uma sanção em função da sua inobservância, já as morais são aquelas que o indivíduo as assume de forma voluntária, sem que haja nenhuma punição legal caso venha a descumpri-las, representadas pelo conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social. A bioética acontece quando as pessoas expandem suas mentes em suas reflexões, de forma compartilhada, pois ninguém realiza uma reflexão isoladamente, é necessária a participação de outros seguimentos. Daí decorre sua característica interdisciplinar, onde cada indivíduo, fazendo uso de suas experiências pessoais e profissionais, enfoque a bioética e aprofunde a discussão, sobre prismas diferentes.

Diante de tantas discussões, o biodireito vem para resolvera as questões contratuais, ou seja, as responsabilidades civis adquiridas por cada parte, direitos da personalidade, nas relações de família. Está o biodireito interligado aos vários ramos do direito, é ligada ao direito penal na medida em que estabelece a tipificação de condutas condenadas pelo mesmo, como mais uma forma de controle e repressão àqueles que fogem deste. o biodireito também guarda relação com o direito administrativo no que importa caber ao Direito Administrativo conceder autorização e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos voltados à prática de atividades médico-científicas, especialmente no que concerne à possibilidade de instalação de clínicas prestadoras de serviços de inseminação artificial, e coisas do gênero. Abrange, portanto, todo um "conjunto de leis positivas que visam estabelecer a obrigatoriedade de observância dos mandamentos bioéticos, e, ao mesmo tempo, é a discussão sobre a adequação sobre a necessidade de ampliação ou restrição da legislação". Para se falar de Biodireito, deve-se explanar que o mesmo possui uma estrita ligação com a Bioética que caracteriza-se por se tratar da ética relacionada com situações que envolvam os mais diversos tipos de vida.

A Bioética, portanto, divide-se em macro-bioética e micro-bioética. A primeira diz respeito à ética da vida em sentido amplo, estando diretamente ligada ao meio ambiente e ao Direito ambiental. De acordo com a macro-bioética, ter-se-ia um código de condutas, principalmente no que diz respeito a experimentações científicas, a ser seguido com o fim de proteger o meio ambiente. a nossa defesa de um posicionamento ético individual, tão "descentrado" quanto possível dos valores morais de um determinado grupo ou sociedade, e que vai interagir com esse grupo ou sociedade. Idealmente, se toda pessoa tiver a condição intrínseca de poder escolher entre o construtivo e o destrutivo, o eficaz e o ineficaz (rejeitamos, propositalmente, os termos "bom" e "mau", "certo e errado" porque os consideramos valores consolidados, emanados de um juízo externo ao indivíduo), existirá contínuo questionamento dos valores anteriormente estabelecidos, com maior liberdade no ajuste das regras às situações novas.

Aborto

Aborto é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte.

Um aborto pode ser espontâneo, ocorrendo acidental ou naturalmente. Induzido, como o terapêutico que é realizado quando a saúde da gestante corre perigo ou quando o feto apresenta problemas congênitos fatais ou enfermidades graves, ou ainda para reduzir seletivamente o número de fetos no caso de gravidez múltipla; ou o aborto eletivo, provocado por qualquer outro motivo.

Os procedimentos mais utilizados para induzir um aborto de até nove

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