Inicial
Tese: Inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: persil • 18/9/2014 • Tese • 374 Palavras (2 Páginas) • 154 Visualizações
5a - Além do aluguel mensal convencionado pagará o Locatário todas as despesas de condomínio, impostos, taxas, tributos e demais encargos quer sejam Municipais, Estaduais ou Federais, que incidam ou que venham a incidir sobre o Imóvel ora locado, pagamentos estes que serão efetuados diretamente ao Locador, nos vencimentos, ficando o Locatário responsável por todo e qualquer acréscimo que possa vir a recair sobre as tais obrigações no caso de atraso no pagamento dos mesmos.
6a - O Locatário não poderá ceder, transferir, emprestar ou sub-rogar no todo ou em parte, a presente sem a anuência por escrito do Locador.
7a - O Locatário declara receber o Imóvel ora locado em perfeitas condições de uso, funcionamento e habitabilidade, obrigando-se outrossim a mantê-lo em estado de limpeza, segurança e utilidade, ficando responsável pelos danos que por ventura venham a ocorrer e se obriga finda ou rescindida a presente Locação a entregá-lo em real estado de conservação e limpeza, assumindo todos os custos que eventualmente sejam necessários com a realização de obras, consertos, reparos, pinturas e instalações de equipamentos, para finalidade do imóvel ora Locado. Obras que se incorporarão ao imóvel, bem como quaisquer outras realizadas.
8a – O Locatário não terá direito a qualquer indenização por obras ou benfeitorias feitas no Imóvel, mesmo as úteis e necessárias não podendo, no caso, avocar o direito de retenção por tais obras ou benfeitorias, visto ficarem as mesmas incorporadas ao Imóvel, as quais deverão ser feitas com autorização do Locador, e por escrito.
9a – O Locatário obriga-se a receber e a remeter, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, ao Locador todos os avisos, intimações e demais correspondências remetidas ao Imóvel objeto desta Locação e referentes à mesma ou ao Locador, responsabilizando-se judicialmente por qualquer infração que advir pela inobservância da obrigação ora assumida.
10a – O Locatário se obriga a informar qualquer alteração em seus dados cadastrais e declara estar ciente de que estas informações são necessárias para viabilizar o correto pagamento dos alugueres, envio de correspondências, demonstrativo de imposto de renda, taxas, condomínio, IPTU, quando cabível, etc.
11a - O Locatário tem o prazo de 10(dez) dias para comparecer a agência da Light S/A responsável pelo fornecimento de Energia Elétrica a fim de comunicar aquela Empresa a Locação
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