Inicial ação De Reintegração De Posse
Pesquisas Acadêmicas: Inicial ação De Reintegração De Posse. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: talitaercilia • 30/11/2013 • 854 Palavras (4 Páginas) • 399 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BERTIOGA/SP.
MARIA ISABEL, nacionalidade, estado civil, portadora da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na endereço completo com CEP, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional a endereço completo com CEP, one recebe correspondencias e intimações vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.210 e seguintes do Código Civil, e dos artigos 273 e seguintes e 924 do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de MARCOS, nacionlidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A autoral é proprietaria de um terreno em Bertioga, paga o condomínio do mesmo e todas as taxas e impostos, além de mensalmente enviar um jardineiro para poda da grama e manutenção das árvores que lá existem. Ocorre que recentemente teve notícia de que uma família esta alojada em seu terreno, construindo inclusive uma casa de madeira. Ao chegar ao condomínio para verificar o ocorrido foi ameaçada pelos posseiros
DA TUTELA ANTECIPADA
Frise-se que a conduta dos Réus vem prejudicando sobremaneira a Autora, visto que esta ficou muito doente, caiu em depressão e teve que começar a tomar remédios fortes para se tratar.
Faz-se, assim, necessária a concessão de tutela antecipada, a fim de que a Autora recupere a posse de seu terreno o mais rápido possível, de forma a utilizá-lo da melhor maneira que lhe aprouver.
Restam evidentes, pois, os requisitos para a concessão da medida pleiteada, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O primeiro está configurado na medida em que os documentos juntados demonstram que o terreno em epígrafe foi adquirido pela Autora, sendo esta sua legítima possuidora, embora se encontre impedida de usar e gozar do bem por ora.
DO DIREITO
A pretensão encontra fundamento jurídico no artigo 1.210, caput, do Código Civil, a seguir transcrito:
“Art. 1.210 O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”.
Em se tratando de posse velha, ou seja, de esbulho praticado há mais de ano e dia, aplicável é o procedimento ordinário, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório”.
Assim, em relação ao pedido e concessão da tutela antecipada inaudita altera pars, estabelece o Código de Processo Civil em seus artigos 273, caput, I, e 461, § 3º:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente,
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