Insalubre
Tese: Insalubre. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gcioffi • 22/11/2013 • Tese • 2.999 Palavras (12 Páginas) • 232 Visualizações
1. Insalubridade
1.1. Conceito
Insalubridade em termos laborais significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas”.
1.2. Critério Legal
O artigo 189 da CLT estabelece que: "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".
A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, estabelece os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para caracterização das condições de insalubridade.
• Ruído Continuo e Intermitente
• Ruído de Impacto
• Calor
• Iluminação *
• Radiações Ionizantes
• Trabalho sob Condições Hiperbáricas
• Radiações Não ionizantes
• Vibrações
• Frio
• Umidade
• Gases e Vapores
• Poeira Minerais
• Agentes Químicos
• Agentes Biológicos
* Revogado pela Portaria nº 3.751, de 23/11/1990.
1.3. Valor do Adicional
O Exercício do Trabalhador em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente, sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau da insalubridade do agente nocivo, conforme dispõe a item 15.2 da NR-15 - Portaria 3214/78:
Grau Máximo: 40%
Grau Médio: 20%
Grau Mínimo: 10%
1.4. Medidas de Controle
O art. 191 da CLT procura esclarecer a diferença entre eliminação e neutralização da insalubridade.
1.4.1. Eliminação
A eliminação do agente insalubre depende da "adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância".
1.4.2. Neutralização
Será possível "com a adoção de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância".
Fica claro que eliminar o agente insalubre é adotar medidas de proteção coletiva, conservando o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
A NR-6 da Portaria 3124/78, condiciona o fornecimento do EPI a três circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem, tecnicamente, inviáveis, ou não assegurarem completa proteção à saúde do trabalhador.
b) No espaço de tempo em que as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
c) Para atender situações de emergência.
Enquanto não for eliminado, é evidente que o agente insalubre continua acima do limite de tolerância. Então é que se justifica a utilização de EPI, desde que:
a) Seja efetivamente utilizado pelo trabalhador, dentro do princípio de vigilância inerente à empresa ("cumprir e fazer cumprir");
b) Tenha efetivamente a capacidade de neutralizar o agente insalubre que, no caso, afeta diretamente o trabalhador, dentro dos limites de tolerância;
c) Se torne, ao invés de uma medida definitiva, uma forma provisória de amenizar o problema da insalubridade, não eximindo a empresa da obrigatoriedade legal de eliminar o agente insalubre com medidas de proteção coletiva.
1.5. Como calcular insalubridade?
Insalubridade é um direito para quem exerce tal profissão, que é uma porcentagem do salário mínimo, e ai sim efetuado os descontos, lembrando que o cálculo de insalubridade incide sobre hora extra, ou seja, você irá somar a hora extra.
Um funcionário tem salário base de R$ 800,00, e uma insalubridade de 20%, e fez num total de 20 horas durante a semana se enquadrando a 50%:
622 x 20% = R$ 124,40 (o valor da insalubridade é calculado sobre o salário mínimo)
800 + 124,40 = R$ 924,40 (Esta e sua base de calculo para horas extras)
Então:
924,40 / 220horas = R$ 4,20 (1 hora normal com insalubridade)
4,20 + 50% = R$ 6,30 (4,20 + 2,10)
6,30 x 20 horas extras = R$ 126,00
Então Calculo de horas extras com insalubridade resulta em:
924,40 + 126,00 = R$ R$ 1.050,40
A remuneração deste funcionário será de R$ 1.050,40, e ai sim efetuado os descontos de folha de INSS, o INSS incide sobre a remuneração com adicionais de Insalubridade, periculosidade, Horas extras e etc.
2. Periculosidade
2.1. Critério Legal
Está baseado no artigo 193 da CLT “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”.
§1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre
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