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Interação Da Ecologia, Da ética E Do Direito

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Por:   •  15/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.423 Palavras (10 Páginas)  •  240 Visualizações

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Interação da Ecologia, da ética e do direito

Resumo: Este estudo aborda a questão da etica e a ecologia fazendo uma reflexao da interação entre a ecologia, o direito e a etica.Dessa forma o objetivo desse trabalho foi investigar como a etica pode contribuir para ecologia para a manutenção nosso planeta,e posteriormente buscar uma mudança de cultura e mentalidade no homem, que busque o o crescimento e a evolução,mais com desenvolvimento sustentavel, pensando nao so hoje, mais tambem nas gerações futuras,dessa forma amenizando os impactos gerados no meio ambiente.Foi observado que a etica pode contribuir juntamente com ecologia na preservação no bem maior que o nosso planeta, atraves de uma mudança de metalidade e sensibilização das pessoas.Mostrando as atividades que tem trazido alguma especie de dano ou impacto,e em conjunto com a sociedade buscar medidas de mitigação e controle sustentaveis,para contribuir para preservação e manutenção de nosso habitat.

Palavras chaves:

Ética;Sustentabilidade; Ecologia; Direito; Planeta.

Súmario:

1. Introdução

2. Interação da Ecologia, da Ética e do Direito

2.1. A Ecologia para o Direito

2.2. Uma avaliação etica do meio ambiente

3. Considerações finais.

1 INTRODUÇÃO

A busca do artigo se iniciou da preocução com nosso planeta,que vem sendo impactado dia a após dia pela atitudes de inconsequencia e soberba do homem de degrada e distroe o meio ambiente sem pensar no dia de amanhã.

O objetivo e intender como a etica pode contribuir juntamente com a ecologia na manutenção do nosso planeta,mostrando as pessoas que uma atividade realizada com responsabilidade,e respeitando o meio ambiente e tendo um pensamento sustentavel são de grande importancia para manutenção da vida.

Foram levantando nesse estudo alguns conceitos que tem por objetivo estabelecer a correlação entre a etica, a ecologia,e tambem do meio ambiente na alçada juridica,e como a ecologia,ecossistema e meio ambiente se apresenta para as pessoas.

2 Interação da Ecologia, da Ética e do Direito

Esse trabalho mostra a definiçao de ecologia e meio ambiente,fazendo uma ligação com direito e a etica.foi realizado um esboço sobre alguns conceitos que são de grande relevancia para o intendimento do trabalho.logo apos será feita uma analise sobre o meio ambiente e a etica,alguns aspectos da cidadania e manuteção do meio ambiente.

2.1 A Ecologia para o Direito

Um dos temas bastante abordados atualmente e o pensamento sustentavel com o meio ambiente,uma interação etica entre homem e meio ambiente.Mais antes de iniciar uma esplanção do assunto iremos apresentar.

Primeiramente, estudaremos o conceito de ecologia. Segundo Nalini “ecologia é a ciência das relações dos organismos vivos e seu ambiente”. (NALINI, 2004, p. 174). Incluindo o homem que tem maior responsabilidade neste meio, pois é o único que o transforma. Enquanto os outros seres buscam adaptar-se ao meio em que vivem, o homem transforma a natureza e na maioria das vezes, agredindo o meio ambiente de maneira irreparável. E pensando nessa relação do homem com a natureza, ou seja, “se os ataques a natureza procedem do homem a ecologia é tema eminentemente ético” (NALINI, 2004, p. 175).

Quanto ao meio ambiente, segundo Farias (2007, p. 27) este é um “conjunto de condições e influências externas que cercam a vida e o desenvolvimento de um organismo ou de uma comunidade de organismos, interagindo com os mesmos”. O referido autor diz ainda que “para o cidadão comum o meio ambiente se confunde com a fauna e a flora apenas, o que passa a idéia errada de que os seres humanos e suas manifestações culturais não fazem parte desse conceito” (FARIAS, 2007, p. 26). Essa definição é bem interessante, porque coloca o homem como parte desse meio ambiente que ele mesmo destrói, sem ter a consciência em alguns momentos talvez, de que está se auto destruindo.

Para o Direito o meio ambiente está assim posto no: “Art. 3°. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I – Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” (FARIAS, 2007, p. 25)

Âmbito Jurídico - Leitura de Artigo http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_arti

Tal definição deixa claro que meio ambiente não está de forma alguma restrito a fauna e flora, mas a todas as formas de vida. O que evidentemente não exime o homem de qualquer participação ou inclusão.

Outra discussão que Talden Farias (2007, p. 27) nos chama a atenção é a redundância do termo meio ambiente, usado na língua portuguesa, uma vez que, o meio é o lugar onde se vive, com suas características e condicionamento geofísicos; e ambiente é aquilo que cerca ou envolve os seres vivos ou as coisas. Tais significados nos levam a mesma definição para as palavras, concluindo dessa forma que meio e ambiente tem o mesmo significado.

Voltando a questão do conceito de meio ambiente, segundo Farias, a Lei ampliou o conceito jurídico de meio ambiente levando a definição de que toda a natureza, de forma integrativa e interativa, fosse denominada de meio ambiente. Isso nos remonta a idéia de ecossistema mais um conceito a ser estudado. Portanto, ecossistema “é a unidade fundamental do meio físico e biótico, em que coexistem de forma integrada e sistêmica uma base orgânica gerando produtos específicos” (FARIAS, 2007, p. 29). O autor conclui ainda que um desrespeito ao planeta é desrespeito também ao homem, o que nos leva a idéia de que se o homem está agredindo a natureza está também desrespeitando o seu próximo, e portanto, está agindo de forma antiética.

Para melhor estudo jurídico dessas questões sobre meio ambiente houve um desdobramento nesse conceito, ou seja, dividiu-se em: Meio Ambiente Natural, Meio Ambiente Artificial, Meio Ambiente Cultural e Meio Ambiente do Trabalho, que de acordo com Farias têm as seguintes definições:

“O meio ambiente natural é constituído pelos recursos naturais...; o artificial é constituído ou alterado pelo ser humano, sendo constituído pelos edifícios urbanos, que são

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