Interdição De Direitos
Resenha: Interdição De Direitos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: talitamunizc • 9/6/2014 • Resenha • 535 Palavras (3 Páginas) • 198 Visualizações
Interdição de direitos
“È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”.
“Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho,
“Administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta,
“Seus direitos, seus bens”.
Interdição Parcial
“Com o novo Código Civil em 2002,O Código reconhece que a pessoa com deficiência
Mental tem discernimento reduzido. Portanto, se a pessoa tem algum discernimento, pode.
“Praticar atos, desde que acompanhada de seu representante legal.”
“A interdição parcial é, portanto um meio termo entre a “incapacidade total” e a plena”.
“Autonomia- também chamada maioridade”. “A interdição parcial permite que a própria
Pessoa interditada, auxiliada por curador, assine documentos, tome responsabilidades,
“Administra conta em banco, tenha carteira de trabalho”.
“Apesar das possibilidades abertas, a lei é vaga sobre quais direitos e deveres a pessoa”.
Interditada parcialmente pode exercer. Durante o processo judicial que pede a interdição da
Pessoa é preciso que o juiz defina os limites do que a pessoa pode fazer- o que é tarefa
Complexa. “Você não pode prever tudo” “Tenho sugerido aos pais que entrem com o pedido de interdição parcial e peçam ao juiz que decrete na sentença que a pessoa possa praticar “todos os atos da vida civil”, acompanhado de curador, e mantendo-se para todos os fins de direito, como adolescente entre 16 e 18 anos”. “A interdição total impede que a pessoa trabalhe no mercado formal, pois ela não pode assinar contrato de trabalho”. Na interdição parcial, por outro lado, ela pode trabalhar sem perder direito a pensões ou ficar como dependente em planos de saúde-como adolescentes podem.”
“Na interdição parcial,”... A pessoa tem responsabilidade parcial sobre seus atos, e poderia,
“Em teoria, segundo Eugênia Fávero, conseguir Habilitação”
“Quem pode pedir: na seguinte ordem, pelos pais, cônjuges ou parente mais próximo- na ausência destes pode ser pedida pelo Ministério Público Estadual”.
“É muito importante que o advogado conheça exatamente as peculiaridades da deficiência mental”. Deve dizer ao juiz da importância da inclusão, de que mesmo que tenha dificuldade de compreensão de certas coisas, a pessoa com deficiência tem capacidade de trabalhar e tudo mais, mas não dá para ela se manter sozinha. “Então ela precisa desta interdição parcial”.
“Muitos advogados, por desconhecimento, acabam optando por interdição total, e debatem pouco este ponto com as famílias. “ O grande medo é fazer a interdição parcial e o INSS, depois, não reconhecer esta pessoa como dependente,
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