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Introduçao Do Direito

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Por:   •  21/11/2013  •  Seminário  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  172 Visualizações

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Caso concreto 2

1-sim , pois a sociedade não aceita esse tipo de conduta. Sim, a sociedade não a verá com bons olhos , por tal ato ela será discriminada.

B- não, pois comete tal ato por vontade própria e não existe sanção para esse fato desde que ela não seja menor de 16 anos, pois o mesmo seria estupro de vulnerável.

C- Não, regra jurídica o estado pode usar de coercibilidade para nos obrigar a cumprir, regra moral é a nossa consciência, o que nós achamos o estado não intervém.

2 A- Sim, a norma religiosa é regida pela fé e não é uma obrigação e sim uma escolha de cada indivíduo. Já a norma jurídica não aceita permitir a morte de um paciente, pois zela pelo direito à vida.

B- sim sofreria sanções religiosas mas não seria obrigada a cumpri-las

1- Sim, possuiu era trazido diretamente de Portugal mas muito pouco evoluído já que os formandos em Direito de lá não queriam vir para uma colonia. Sim. Sim

As concessões de serviços públicos , em termos são cessões de direitos com recebimento de valores por essa exploração.

2- a) No sistema inquisitivo a figura do acusador e julgador é a mesma , no acusatório a ampla divisão de atribuições .

b) Inquisitivo.

c) O texto está um pouco confuso , mas na CF/88 não vejo continuidade do sistema inquisitivo .

3- a) O poder Moderador , já que só o Imperador poderia exercê-lo .

b) Sim , pois em toda monarquia o poder emana do Rei(que é uma autoridade) e no autoritarismo a autoridade que dá as ordens sendo elas legais ou não.

c) Sim ainda inspira preocupação , mas com o sistema de freios e contra-pesos fica um pouco mais difícil o autoritarismo irrestrito .

4- a) Voto Censitário , só alguns homens os com alguma influência ou dinheiro.

b) Não , pois eram considerados coisa.

c) Não nenhum.

d) Escravidão propriamente dita não , mas o que se vê ainda é uma discriminação por causa da cor , então pode ser dizer que ainda se vê rastros da escravidão.

5- Não, pois as duas constituições definia quem era ou cidadão brasileiro.

6-C

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