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Introdução A Engenharia De Segurança

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Por:   •  11/1/2015  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  183 Visualizações

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1) Qual é a definição de acidente do trabalho que um engenheiro de segurança do trabalho deve adotar para que a sua atuação na empresa seja sustentável?

Que o acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

2) Quais as principais causas de um acidente do trabalho?

Um acidente é algo que pode ser traduzido por uma sucessão de fatos ou fatores, e que, em um determinado momento, ocorrem. O recebimento de uma simples ligação do celular, a perda do jogo ou do título de seu time, uma fofoca que incomoda o fato da obra estar em sua fase final, a chegada de um encarregado que não se relaciona bem com a equipe, mudança súbita de turno, em fim, poderia gerar mais de 100 razões para as causas principais. Mas acredito que negligencia a regras e hábitos antigos dos empregados tornam mas impactantes para que uma ocorrência ocorra.

O amianto ainda muito utilizado como matéria-prima na maioria das indústrias dos países de economia periférica, principalmente, na produção de artefatos de cimento-amianto para a indústria da construção civil (telhas, caixas d’água, divisórias, painéis acústicos, forros e pisos, etc.) e em outros setores e produtos como guarnições de freios (lonas e pastilhas), juntas, gaxetas, revestimentos de discos de embreagem – no setor automotivo, tecidos, vestimentas especiais, pisos, tintas, revestimentos e isolamentos térmicos e acústicos, entre outros. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a crisotila está relacionada a diversas formas de doença pulmonar (asbestose, câncer pulmonar e mesotelioma de pleura e peritônio), não havendo nenhum limite seguro de exposição para o risco.

É indiscutível que o amianto é uma ameaça para toda a população e que todo ser humano tem direito a um ambiente saudável e sem amianto. Enquanto o amianto já foi proibido em 36 países em todas as suas formas químicas e estruturais e teve sua utilização restrita em inúmeros outros, no Brasil a fibra tóxica continua sendo explorada e utilizada em grande escala. O amianto também foi tratado com atenção pela Convenção da Basiléia, que dispõe sobre o controle de movimentos trens fronteiriços de sustâncias tóxicas, estando incluídos seus resíduos na classe dos perigosos e proibidos de serem exportados. No campo do legislativo brasileiro, as ações são ainda tímidas por parte do poder público e sempre acompanhadas de debates inócuos e dos anúncios de efeitos catastróficos para a economia nacional com objetivos meramente protelatórios. Isso nos leva a temer que o “mercado” decida pôr fim a esse flagelo e que mais uma vez as políticas de Saúde Pública e sociais se curvem diante do determinismo econômico, político e mercadológico.

No caso brasileiro, até o momento, temos essa proibição aprovada e mantida em apenas dois Estados, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, já que as leis de São Paulo e Mato Grosso do Sul foram derrubadas por decisão do Supremo Tribunal Federal em 8/5/2003. Apesar disso, de maneira lenta e gradual, em mais de 50 municípios brasileiros, especialmente os das regiões Sudeste e Sul, tramitam ou já há leis aprovadas proibindo os usos do amianto.

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