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Introdução Ao Direito

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Por:   •  26/3/2014  •  715 Palavras (3 Páginas)  •  322 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

1. SOCIEDADE E DIREITO

1.1. A Sociabilidade Humana

O homem é um ser social porque tem necessidades básicas de viver em sociedade, junto com os seus semelhantes. A essa característica humana chamamos de sociabilidade humana.

O homem é um ser essencialmente social: desde o início da história ele se encontra sempre em grupos sociais, inicialmente pequenos (família, clã...) e depois maiores (cidade, estado, país... globalização).

A sociabilidade humana se expressa na criação de organismos e instituições (governos, parlamentos, tribunais, escolas, empresas...).

A sociabilidade pode ser ao mesmo tempo, um elemento de desenvolvimento (através da transmissão de uma determinada cultura) e de deformação da personalidade (o homem transformado em “robô” que cumpre apenas o que a sociedade prescreve).

A própria constituição física do ser humano revela que ele foi programado para conviver e se completar com outro ser de sua espécie. A prole decorrência natural da união, passa a atuar como fator de organização e estabilidade do núcleo familiar, ligados não só apenas pelo interesse material, mas pelos sentimentos de afeto, tende a propagar-se em cadeia com formação de outros pequenos núcleos (família, clã...), até se chegar à constituição de um grande grupo social (cidade, estado, país,... globalização).

Movimentos de “querer ir-se”:

a) Eremitas – indo para os desertos praticar a “moné” – solidão.

b) Monges cristãos

c) Homens (nos primeiros séculos do Império Romano) fugindo para os desertos, desiludidos da vida pública, mesmo assim não enfraquece a tese da sociabilidade humana.

“... a sociabilidade penetra todo o fazer humano até o ponto que toda ação é uma verdadeira co-ação, um fazer com outros”.

A experiência tem demonstrado que o homem é capaz, durante algum tempo, de viver isolado. Não, porém, durante a sua existência. Ele conseguirá, durante esse tempo, prescindir da convivência e não da produção social.

Fenômenos da sociabilidade humana

Aristóteles – considerou o homem fora da sociedade “um bruto ou um deus”, significando algo inferior ou superior à condição humana. Dessa forma, o homem viveria alienado, sem o discernimento próprio ou viveria com um ser perfeito, condição ainda não alcançada por ele.

Santo Tomás de Aquino – enumerou três hipóteses para a vida humana fora da sociedade;

a) Mala fortuna (infortúnio), o isolamento se dá em casos de naufrágio ou em situações análogas, como queda de um avião em plena selva.

b) Corruptio naturae (alienação mental), o homem, desprovido de inteligência, vai viver distanciado de seus semelhantes.

c) Excellentia naturae (grande espiritualidade), o homem possui uma grande espiritualidade, como São Simeão, chamado “Estilita” por tentar isolar-se, construindo uma alta coluna, no topo da qual viveu algum tempo.

É na sociedade,

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