Introdução Ao Direito
Casos: Introdução Ao Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lobolove • 16/4/2014 • 728 Palavras (3 Páginas) • 249 Visualizações
poema juridico
Metamorfose do Direito
O jusnaturalismo externa seus direitos,
impondo ao mundo (ao mundo) os seus desejos.
O jusnaturalismo fala pela boca do poeta,
o direito que ele exige ainda não existe.
O exercício das profissões jurídicas
dispensa referência ao direito natural
fazendo com que a revolução francesa
para o jusnaturalismo seja um momento crucial.
Os juristas julgavam ser possível
descobrir, quais eram as regras que
compunham o direito natural, acreditavam
ser possível desenvolver um direito nacional.
O direito não devia formar como base
os costumes e as tradições de um povo,
que são assistemáticas e contêm uma
série de pensamentos tortos.
No século XIX, as revoluções triunfantes
não precisavam de uma filosofia, pois a
hegemonia dos seus universos era grande
que dispensava uma justificativa.
O jusnaturalismo contratualista não se
perdeu, fazendo referência ao direito positivo,
podendo permanecer no pano de fundo do inconsciente coletivo.
o jusnaturalismo antigo tem inicio nas cidades-estados gregas e usa a
natureza como fonte de lei que tem a
mesma força em toda parte independente da diversidade.
o jusnaturalismo clássico tinha como
fundamento a existência de uma lei divina,
dentro de uma concepção não havia imperfeição.
Positivismo possui diferentes significados
englobando tanto perspectivas do século
atual quanto ao do passado.
Na primeira metade do séc XIX, até o
século XXI, o sentido mudou radicalmente,
incorporando sentidos totalmente diferentes.
Havia corrente de disciplina positivistas
que não nenhuma relação com as
de Augusto Comte, exemplo disso:
é o positivismo lógico e jurídico.
O positivismo surgiu como desenvolvimento
sociológico do iluminismo, das crises social
e moral do nascimento da sociedade industrial.
Augusto Comte consiste na observação dos
fenômenos opondo-se ao nacionalismo e ao idealismo.
Ele acreditava a partir dos dados concretos,
subordinando a imaginação à observação,
tomando como base o mundo físico e material.
A teoria encontrava-se sobre diversas influências
vários ramos tentavam inclui-la em seu domínio
entraposição e raciocínio,
Kelsen fora o primeiro a provar o Direito como ciência.
A teoria provada por Kelsen
merece muito respeito
por ser considerada uma ciência
passou a ser chamada teoria pura do Direito.
As ciências explicativas
são as ciências naturais
tratam do ser, a realidade como ela é de verdade
respectivamente, os aspectos principais.
Kelsen afirmou
que as regras são definidas de veradade
a regra fundamental assume-se como ato de vontade.
A ciência pura do Direito
trata do mundo do dever ser
a lei quando é violada
a punição é pra valer.
As ciências normativas
tratam do ser como deve ser de verdade
em suma, em kelsen, Direito norma
é norma quem põe é o estado na realidade.
A teoria de kelsen
refere-se ao Direito
foi considerada uma ciência
que deixa claro o seu conceito.
A teoria pura do Direito
cabe a nós reconhecer
essa teoria pretende expressar
como o Direito é, e não como deve ser.
O dever ser
decorre sempre de outro dever ser
a estrutura normativa
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