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Introdução Ao Direito

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Por:   •  15/9/2013  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  306 Visualizações

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Prova de IED.

1. Conceito de direito

É o conjunto de principios e normas jurídicas impostas pelo poder públic, que devem ser observados e respeitados por todos, no sentido de delimitar o comortamento humano e tal imposição se faz com força coercitiva.

2. Distinções entre direito e moral.

As normas jurídicas são escritas, impostas pelo poder público e quem aplica suas penalidades é o próprio poder público, de acordo com a norma infrigida (ex: multa), já as normas de conduta normal não são escritas, são impostas pela sociedade e quem aplicas as penalidade é o grupo social, que são desprezo e exclusao social.

3. Direitos congênitos e adquiridos

Direitos congênitos são os direitos que adquirimos ao nascer, ou em algumas situações até mesmo antes de nascer, como no caso dos nascituros. (ex: direito a ida, ao nome, à liberdade)

Direitos adquiridos são os direitos que adquirimos com o tempo, porém uma vez que adquirimos conforme a lei que os estabelece, nenhuma lei nova poderá retroagir para ferir ou lesar tais direitos, pois tal preceito é uma garantia constitucional.

4. Direito objetivo e subjetivo

O direito onjetivo é também chamado de "normas agenti" (=normas gerais de agir) é formado pelo conjunto que normas jurídicas que delimitam o comportamento humano e que preotegem nossos interesses; estão à nossa disposição para recompor ou reconduzir um direito lesado ou desrespeitado. (É obrigatório)

O direito subjetivo é também chamado de "facultas agendi" (=faculdade de agir) é o poder ou prerrogativa que o titular do direito tem de fazer uso das normas que estão à sua disposição (dir. objetivo), quando um direito seu é lesado, para que assim, possa tê-lo reconduzido ou recomposto. É facultativo, não obrigatório, ou seja, fauldade de agir.

5. Ramos do direito

O direito como ciência é uno, porém os direitos nascem das relações que se formam entre as pessoas são distintos, por isso tornou-se necessária sua divisão em 3 ramos:

A)Direito público: é aquele que regula as relações que se formam entre as pessoas que têm reflexo para sociedade e assim, o poder público intervém neste tipo de relação, no sentido de proteger o bem comum.

Ex: Direito público interno: direito constitucional, direito admininstrativo, direito tributário, direito penal, entre outros.

Direito público externo: direito internacional público.

B)Direito privado: é aquele que regula as relações que se formam entre as pessoas, relações estas que envolvem questões particulaes (privada), onde o poder público só interfirirá a pedido das partes.

Ex: Direito civil, direito comercial/ empresarial

C)Direito difuso: é aquele que reluga as relações que se formam entre as pessoas, porém são relações que em algumas situações têm carater público e, em outras, têm carater privado.

Ex: Direito difuso interno: direito ambriental, direito do consumidor, direito do trabalho, entre outros.

Direito difuso externo; direito internacional

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