Introdução Ao Direito Das Sucessões
Artigo: Introdução Ao Direito Das Sucessões. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: targo • 3/6/2014 • 1.266 Palavras (6 Páginas) • 275 Visualizações
Plano de Aula 01: Introdução ao Direito das Sucessões
DIREITO CIVIL VI
Título
Introdução ao Direito das Sucessões
Tema
Introdução ao Direito das Sucessões
Objetivos
1- Apresentar o Plano de Ensino e o mapa conceitual da disciplina.
2- Apresentar as competências e habilidades que se pretendem desenvolver, destacando a necessidade de constante articulação com outras disciplinas como Direito de Família, Estatuto da Criança e do Adolescente e Prática Simulada.
3- Apresentar a metodologia dos casos concretos e a forma como serão cobrados durante o semestre.
4- Comentar e apresentar a bibliografia básica e complementar da disciplina, destacando os textos que foram encaminhados com o material didático e eventuais livros que estejam à disposição na Biblioteca Virtual da Estácio.
5- Destacar a necessidade de trazer para sala de aula o Código Civil (preferencialmente o que compõe o material didático).
6- Apresentar a importância social e jurídica da disciplina Direito Civil VI.
7- Introduzir o Direito das Sucessões apresentando seu conceito e fundamentos.
8- Identificar as primeiras regras da sucessão e momento e lugar da abertura da sucessão.
9- Discorrer sobre as espécies de sucessão e de sucessores.
Estrutura do Conteúdo
1. Apresentação do Conteúdo: plano de ensino, mapa conceitual, metodologia de ensino e bibliografia.
2. Direito das Sucessões
a. Conceito de sucessão
i. Evolução do conceito
b. Localização da matéria no Código Civil
c. Fundamentos e objeto da sucessão
d. Liberdade de testar
3. Espécies de sucessão e de sucessores
a. Sucessão legítima
b. Sucessão testamentária
c. Sucessão a título universal
d. Sucessão a título singular
e. Sucessão contratual
f. Sucessão irregular
g. Espécies de sucessores
4. Momento e lugar da abertura da sucessão
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
RESPOSTA:
No caso em questão, José não terá os mesmos direitos que Maria e Clara porque ele foi adotado antes da vigência da CRFB/88 e conforme art. 2.041 do CC:
“As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior”. (Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916).
Caso tivesse sido adotado na vigência da CRFB/88, sim, tendo em vista que a atual Constituição não faz distinção, e proíbe quaisquer designações discriminatórias entre filhos, seja qual for a sua origem ou a espécie de relação mantida por seus genitores (art. 227, § 6º, CR). Diante da equiparação de todos os filhos, com a proibição expressa de qualquer discriminação, inclusive no campo do direito sucessório, é de concluir que a disposição testamentária há de prevalecer e o adotivo poderá receber a herança ou legado a que tem direito.
Esse entendimento é reforçado pelo art. 1.596 do CC/2002, que reafirma o princípio da igualdade entre os filhos no que concerne a todos os direitos e qualificações, sejam eles nascidos ou não de justas núpcias, sejam eles adotivos, restando proibidas quaisquer formas de discriminação.
Ademais, dispõe o art. 1.626 do mesmo diploma que a adoção atribui a situação de filho ao adotado, rompendo-se todos os laços com sua família de origem,
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