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Introdução DPVAT

Artigo: Introdução DPVAT. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2013  •  912 Palavras (4 Páginas)  •  384 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O trânsito sempre esteve intimamente ligado ao ser humano e ao seu modo de vida, e na atualidade tem exercido uma maior influência por fatores que podemos considerar como sendo aumento da população e as facilidades do mundo moderno com relação a bens e serviços, entre os quais o de se conseguir adquirir um automóvel.

Situações de aumento populacional, e propagação dos automóveis, que na contemporaneidade é assumida como necessário ao transporte de pessoas e bens, individual ou coletivo, geraram de forma direta e também indireta, números espantosos de acidentes que tem causado mortes, mutilações e prejuízos materiais.

DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é o "Seguro Obrigatório", que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única.

O pagamento do DPVAT garante a indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.

A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas de acidente de trânsito em território nacional fiquem amparadas, sejam motoristas, passageiros ou pedestres - independente de quem seja o culpado.

A administradora do DPVAT é a Seguradora Líder, que orienta os cidadãos através do site na internet ou da linha telefônica SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente).

Para solicitar indenização, não é necessário intermediário. A própria vítima de acidente de trânsito (ou um familiar) poderá dirigir-se a uma Companhia Seguradora e apresentar os documentos (boletim de ocorrência policial, certidão de óbito, relatório médico, comprovação de gastos médicos etc.) conforme o tipo de acidente.

2. DO RECEBIMENTO DO SEGURO

Devido ao seu caráter obrigatório, o valor relacionado ao seguro é pago quando do licenciamento do veículo automotor, e abrange tanto aquele que se encontra no veículo, como também o pedestre que é vítima e se insere em qualquer das hipóteses de recebimento. O valor é pago por pessoa vitimada e varia de acordo com a situação. Havendo morte o valor a ser pago é de $ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), podendo chegar ao mesmo valor em casos de invalidez permanente. No caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas, o valor pode chegar até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), não havendo reembolso em nenhum dos casos se o atendimento foi realizado pelo SUS.

A lei 6.194/74 é a que regulamenta o seguro DPVAT, tendo sido recentemente alterada pela lei 11.945/2009 onde se inseriu regras mais específicas visando sanar lacunas que muitas vezes desvirtuava a finalidade principal do seguro que é a reparação do dano. Discutia-se muito antes dessa alteração o valor a ser pago nos casos de invalidez parcial, pois se tomavam como base uma tabela criada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que muito foi contestada em ações contra as seguradoras no que diz respeito a sua validade. Esse problema também foi resolvido com o advento da lei 11.945/2009.

O artigo 5º da lei do seguro DPVAT estabelece que o pagamento da indenização deverá ser efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência

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