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Introdução Do Direito Caso 6

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Por:   •  8/9/2014  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  6.249 Visualizações

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CASO CONCRETO

O CASO DA UNIÃO HOMOAFETIVA

Diz o art. 226, § 3° , da Constituição da República: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". O art. 1.723 do Código Civil, por sua vez, estabelece: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". No julgamento sobre a matéria pelo STF (ADI 4277, Rel. Min. Ayres Britto), estabeleceu o STF interpretação conforme a Constituição do art. 1.723 do Código Civil, vetando o preconceito e a discriminação e excluindo da exegese desse dispositivo qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, idêntica à união estável heteroafetiva.

Analise essa decisão do STF tendo em conta uma visão sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro.

R: Perante as constantes mudanças sociais e a nova sociedade em que vivemos, foi uma decisão necessária e importante, principalmente para os casais do mesmo sexo, porém que já deveria ter sido feita a algum tempo, visto que a Constituição brasileira veda, expressamente, qualquer distinção de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação.

QUESTÕES OBJETIVAS

1. Julgue os itens a seguir, relativos ao poder constituinte.

I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.

II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio.

IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.

V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime.

A quantidade de itens certos é igual a

a) 1.

b) 2.

c) 3.

d) 4. x

e) 5.

2. Em sua Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen concebe o Direito como uma "técnica social específica". Segundo o filósofo, na obra O que é justiça?, "esta técnica é caracterizada pelo fato de que a ordem social designada como 'Direito' tenta ocasionar certa conduta dos homens, considerada pelo legislador como desejável, provendo atos coercitivos como sanções no caso da conduta oposta".

Tal concepção corresponde à definição kelseniana do Direito como

a) uma ordem estatal facultativa.

b) uma ordem axiológica que vincula a interioridade.

c) um veículo de transformação social.

d) uma ordem coercitiva. x

e) uma positivação da justiça natural.

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