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Introdução à ciência do direito do conceito

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Por:   •  31/8/2014  •  Tese  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  226 Visualizações

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Montoro, André franco . Introdução á ciência do direito- conceito, denominações, capacidade, começo e fim da pessoa jurídica .São Paulo: RT, 2009.

Conceito, denominações: pessoas jurídicas são todas as entidades ou instituições a quem a ordem jurídica atribui capacidade para ser titular de direitos e obrigações .

São pessoas jurídicas : o Estado , os Municípios, as Associações , as Fundações , as Sociedades civis, comerciais .

Essas instituições apesar de serem dirigidas por pessoas físicas respondem legalmente por: cnpj ou inscrição estadual , e cadastro na junta comercial de sua localidade .

As denominações propostas para designar essas entidades podem ser agrupadas em três conjuntos doutrinários da matéria :

1- Pessoas fictícias ,místicas, abstratas, intelectuais , de existência ideal

2- Pessoas coletivas , orgânicas , sociais, organismos sociais, corpos morais

3- Pessoas jurídicas , civis ,morais

Capacidade : podemos afirmar que a capacidade das pessoas jurídicas estende-se a todos os campos do direito compatíveis com sua natureza realmente a pessoa jurídica tem capacidade.

- de direitos públicos e privados (direitos do Estado , municípios ,partidos, sociedades anônimas )

-de direitos da personalidade , como o direito ao nome , a própria existência e ao exercício de suas funções .

-de direitos obrigacionais ,como de contratar ,comprar, vender e alugar.

-de direitos reais como o de ser proprietária , usufrutuária ou titular de qualquer direito real.

Suas únicas limitações são: as decorrentes de sua natureza não sendo ser vivo ,com organismos substancial próprio , a pessoa jurídica não podem ter evidentemente , direitos famílias , parentescos .

As decorrentes de determinação legal , como direito de propor ação popular , contribuir para fundos de partidos políticos e outros direitos expressamente vedados por lei as pessoas jurídicas .

Começo e fim da pessoa jurídica : na determinação do começo e fim da personalidade jurídica

Na legislação brasileira essas instituições ,em regra nascem independentemente de ato do poder público a não ser nos casos em que a lei exige a autorização governamental ,as pessoas jurídicas nascem com inscrição dos estatutos ou ato constitutivo no registro público competente.

E o fim da pessoa jurídica tem como qualquer empresa ou entidade ter seus respectivos tributos em dia para dar baixa junto ao governo estadual ou federal e juntas comerciais . .

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