Investigação do crime de roubo
Artigo: Investigação do crime de roubo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mbahia19 • 7/11/2014 • Artigo • 690 Palavras (3 Páginas) • 353 Visualizações
“Em 10 de janeiro de 2007, Eliete foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime de furto
qualificado por abuso de confiança, haja vista ter alegado o Parquet que a denunciada havia se valido da
qualidade de empregada doméstica para subtrair, em 20 de dezembro de 2006, a quantia de R$ 50,00 de
seu patrão Cláudio, presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de alimentos no varejo.
A denúncia foi recebida em 12 de janeiro de 2007, e, após a instrução criminal, foi proferida, em 10 de
dezembro de 2009, sentença penal julgando procedente a pretensão acusatória para condenar Eliete à pena
final de dois anos de reclusão, em razão da prática do crime previsto no artigo 155, § 2º, inciso IV, do
Código Penal. Após a interposição de recurso de apelação exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça
entendeu por bem anular toda a instrução criminal, ante a ocorrência de cerceamento de defesa em razão
do indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha. Novamente realizada a
instrução criminal, ficou comprovado que, à época dos fatos, Eliete havia sido contratada por Cláudio
havia uma semana e só tinha a obrigação de trabalhar às segundas, quartas e sextas-feiras, de modo que o
suposto fato criminoso teria ocorrido no terceiro dia de trabalho da doméstica. Ademais, foi juntada aos
autos a comprovação dos rendimentos da vítima, que giravam em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) mensais. Após a apresentação de memoriais pelas partes, em 9 de fevereiro de 2011, foi proferida
nova sentença penal condenando Eliete à pena final de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Em suas
razões de decidir, assentou o magistrado que a ré possuía circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez
que se reveste de enorme gravidade a prática de crimes em que se abusa da confiança depositada no
agente, motivo pelo qual a pena deveria ser distanciada do mínimo. Ao final, converteu a pena privativa
de liberdade em restritiva de direitos, consubstanciada na prestação de 8 (oito) horas semanais de serviços
comunitários, durante o período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em instituição a ser definida pelo juízo
de execuções penais. Novamente não houve recurso do Ministério Público, e a sentença foi publicada no
Diário Eletrônico em 16 de fevereiro de 2011.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto
acima, redija, na qualidade de advogado de Eliete, com data para o último dia do prazo legal, o recurso
cabível à hipótese, invocando todas as questões de direito pertinentes, mesmo que em caráter eventual”.
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