JORNADA DE TRABALHO
Trabalho Escolar: JORNADA DE TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabianaseve • 3/9/2013 • 417 Palavras (2 Páginas) • 804 Visualizações
1. JORNADA DE TRABALHO
O objetivo deste estudo é evidenciar que a jornada de trabalho existe para atender os interesses do empregador no cumprimento do objetivo social do empreendimento, bem como para resguardar os interesses do empregado na preservação da sua saúde.
No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição Federal, não podendo ultrapassar os limites estabelecidos na legislação vigente. Ela não considera o período de repouso e refeição, e o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, como fazendo parte das horas trabalhadas.
Existem diferenças entre o período de trabalho e jornada de trabalho. A jornada de trabalho se trata do espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade. Período de trabalho requer início e fim definidos de horário e trabalho sob a direção do empregador.
Algumas atividades ou por força da lei ou acordo coletivo possuem jornadas especiais, por exemplo, professores, médicos, dentistas, radialistas, engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos, bancários, músicos, aeronautas, aeroviários, operador cinematográfico, ferroviários, advogados, entre outros.
Regular o período de trabalho é algo essencial para o ser humano, seja pela ordem biológica, social ou econômica, na medida em que o excesso de horas trabalhadas poderá acarretar uma diminuição da qualidade de vida, ou até a sua perda.
No Direito do trabalho existem ainda outros tipos de jornada de trabalho, como o regime de tempo parcial, que se trata da jornada semanal de até 25 horas trabalhadas, a jornada de turnos ininterruptos, que é quando o empregado, durante determinado período, trabalha em constante revezamento de horário, a jornada em horas “in itinere”, ou seja, em percurso, que se trata do tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido de transporte público, quando o empregador fornece o meio de transporte deverá ser considerado como jornada de trabalho. Uma vez configurada as horas “in itinere” e computado este período na jornada de trabalho, as horas que excederem a jornada de trabalho normal do empregado deverão ser remuneradas como extras.
A duração da jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo 02h00, desde que mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante acordo coletivo de trabalho.
2.1 Sites da Internet Utilizados na pesquisa.
http://www.professortrabalhista.adv.br/jornada_de_trabalho.htmlhttp://www.stf.jus.br
http://www.itcnet.com.br/
http://www.guiatrabalhista.com.br/
http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2010/trabalhista/jornada_de_trabalho
http://www.dicionarioinformal.com.br
http://www.dicio.com.br
http://www.jurisway.org.br
...