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JUSTIÇA TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DE TRABALHO

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Por:   •  19/11/2014  •  Tese  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  262 Visualizações

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COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (AV2)

É uma competência relativa e, se não for arguida no momento próprio, haverá a preclusão.

Será alegada por meio de Exceção de Incompetência Territorial. Regra geral: art. 651, CLT. (A reclamação será intentada no local onde se presta o serviço. Assim, é mais fácil a produção de provas) / (Protecionismo)

Execeções: §1º, §2º e §3º.

As normas que regem a competência territorial decorrem da aplicação do princípio do protecionismo. A regra geral é que a demanda deve ser proposta onde o obreiro trabalhou, mesmo que, após a recisão, ele esteja morando em outro Estado da federação (corrente majoritária).

OBS.: Corrente minoritária moderna entende que no caso do obreiro ter sido demitido e estiver residindo em outro Estado da federação, poderá propor a reclamação trabalhista na localidade onde reside. Isto pelos seguintes fundamentos:

O acesso à Justiça e o Princípio da Proteção que é a finalidade do art. 651 da CLT (Vide Enunciado 7 da primeira Jornada).

Na hipótese de ter havido vários locais de trabalho, a competência será do último. Na hipótese de trabalho simultâneo em diversas comarcas, todas são competentes (salvo se for viajante comercial que seguirá a regra do §1º). Não exige que o empregado seja brasileiro, poderá ser estrangeiro.

Se o empregado faz horas “in itinere” será competente o local onde presta serviço e não o local do embarque. A ação deve ser proposta pelo empregador em face do empregado, também, no local da prestação de serviço.

Ex.: Ação de Consignação em pagamento.

Tal artigo foi feito para aplicar a proteção ao empregado (segue o Princípio da Proteção).

OBS.: Questão controversa se refere a quando o empregado trabalhava em um Estado da Federação e, após a recisão do contrato de trabalho, retorna para sua cidade de origem localizada em outro Estado da Federação. De acordo com a posição majoritária e observando a regra do “caput” por uma interpretação gramatical, deverá ajuizar sua demanda onde ele trabalhou. Entretanto, segundo corrente minoritária e moderna, poderá propor a demanda trabalhista no local onde mora, isto em razão dos seguintes fundamentos: busca da efetividade do processo e do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB); deve-se interpretar o art. 651 teleologicamente, onde se busca a proteção do trabalhador. Neste sentido, 1º e 7º Enunciados da Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.

EXCEÇÕES

§1º - Agente ou Viajante comercial

Filial – subordinado

Domicílio ou Localidade (mais próxima) – não há filial / não há subordinação

Trata-se da hipótese exclusiva de Empregado Viajante / Agente Comercial; este viajante é o que, por exemplo, presta serviço de venda em mais de uma cidade representando o empregador, não ficando diretamente em uma localidade.

Não se trata de Representante Comercial, que tem o seu contrato regido pelas normas do Direito Civil e, por isso, será julgado pela justiça comum.

Na hipótese do Viajante/Agente Comercial, ele proporá sua ação trabalhista no foro da filial ou da agência, se for subordinado a ela. Entretanto, se não houver subordinação à filial/agência ou se estas não existirem, ajuizará a demanda no seu domicílio

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