Jornada De Trabalho
Trabalho Escolar: Jornada De Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolinemendes • 30/8/2014 • 361 Palavras (2 Páginas) • 307 Visualizações
I - JORNADA DE TRABALHO
O tema da jornada - em conjunto com o referente ao salário - ocupa posição de prevalência no
desenvolver da história do Direito do Trabalho. Salário e jornada sempre foram, de fato, os temas centrais e mais
polarizantes brandidos ao longo das lutas trabalhistas que conduziram à construção e desenvolvimento do ramo
juslaboral especializado do direito.
Essa relevância combinada ao longo dos últimos dois séculos não resulta de simples coincidência. É que,
na verdade, jornada e salário têm estreita relação com o montante de transferência de força de trabalho que se
opera no contexto da relação empregatícia. Como já magistralmente formulado, seria o salário o preço atribuído à
força de trabalho alienada, ao passo que a jornada despontaria como a medida dessa força que se aliena.(1) Mais
do que isso: não há norma ampliadora ou redutora da jornada que não tenha influência automática no montante
salarial relativo devido ao empregado. Nesse quadro, caso se reduza a jornada padrão no contexto de certa
categoria ou grupo de trabalhadores - sem norma negocial autorizativa da redução correspondente de salários -
está-se elevando, automaticamente, o preço relativo da força de trabalho contratada, através do aumento do
respectivo salário hora. É o que ocorreu, a propósito, em face das recentes alterações constitucionais de 1988,
quer ao reduzir a Constituição a jornada semanal para 44 horas (art. 7º, XIII), quer ao fixar uma jornada especial
de seis horas para trabalhadores laborando em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV).
Modernamente, o tema da jornada ganhou importância ainda mais notável. É que os avanços da saúde e
segurança do trabalho têm ensinado que a extensão do contato com certas atividades ou ambientes é elemento
decisivo à configuração de seu potencial efeito insalubre. Tais reflexões têm levado à noção de que a redução da
jornada em certos ambientes ou atividades constitui-se em medida profilática importante no contexto da moderna
medicina laboral. Noutras palavras, as normas jurídicas concernentes à jornada não são - necessariamente -
normas estritamente econômicas, já que podem alcançar, em certos casos, o caráter determinante de normas de
medicina e segurança do trabalho, portanto, normas de saúde pública.
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