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Jornada De Trabalho, Intervalo Para Descanso. Descanso Semanal Remunerado

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Por:   •  14/9/2014  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  819 Visualizações

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ATPS Direito de Trabalho etapa 1 - Passo 1 (Aluno)

Estudar os capítulos correspondentes no Livro-Texto (GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa.

Manual de Direito do Trabalho. 4ª. ed.rev.e atual.- São Paulo: Método, 2011), bem como o texto

Passo 2 (Aluno)

Refletir sobre as seguintes questões:

1. jornada de trabalho? No caso de trabalho Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à em ambiente insalubre, há alguma diferença?

A constituição Federal de 1988, prevê no art. 7º XIII que a duração normal da jornada de trabalho não superior há oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Em relação aos trabalhos insalubres: Art. 60 da CLT dispõe que: nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene de trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e á verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

De acordo com o Art. 61 da CLT, poderá a duração de trabalho exceder o limite legal.

2. Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?

De acordo com o Art. 59 §2, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, á soma das jornadas semanais de trabalho previsto. E não poderá ser o ultrapassado o limite máximo de dez horas trabalhadas por dia.

3. É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?

É possível desde que de acordo com o Art. 61 §2 da CLT: Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior á hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% superior á da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de doze horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

A prática da jornada 12x36 é comum em hospitais, empresas de vigilância como os porteiros de condomínios. Os Bombeiros dispõe de uma lei que regulamenta a categoria, a Lei 11.901 , de 12 de janeiro de 2009 , no artigo 5º diz “A jornada de bombeiro civil é de 12(doze) horas de trabalho por 36(trinta e seis) horas de descanso , num total de 36 (trinta e seis ) horas semanais.”

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