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Jose

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Por:   •  15/9/2014  •  Tese  •  1.914 Palavras (8 Páginas)  •  250 Visualizações

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Parece ser um espaço para se dar boas-vindas ao leitor e justificar o porquê de alguém se debruçar durante alguns meses sobre um computador, cercar-se de inúmeros livros, pesquisar em várias fontes, garimpar a jurisprudência. E, é claro, abrir mão de inúmeros espaços de lazer, do convívio familiar e da tão prazerosa companhia dos amigos. Lá também se vão horas de sono e de descanso.

Apesar de tudo isso, não há sabor melhor do que manusear o seu livro. Não existe autor que não o toque de modo carinhoso. Todo mundo diz, e é a pura verdade, que na vida se tem que ter um filho, plantar uma árvore e escrever um livro. Filhos tenho três, maravilhosos: César, Suzana e Denise. Árvores já plantei tantas, que sombra tenho assegurada. Assim, cumprindo a tradição, cabe dizer, afinal, a que vem este Manual de Direito das Famílias. De maneira muito freqüente, recebia de quem acabava conhececendo a mim e às minhas idéias, em palestras, escritos e julgados, pedidos para fazer indicações bibliográficas. Ao começar a elencar uma série de obras de nossos renomados juristas sobre os mais significativos temas do Direito de Família, a reação, principalmente de alunos, sempre surgia: não dá para adquirir várias obras para estudar uma única matéria dentre as inúmeras disciplinas que são ministradas em um curso que se prolonga por alguns anos.

Sobre o impasse, troquei idéias com minha filha Denise, então estudante de Direito. Ela confirmou a dificuldade e, de forma insistente, característica toda sua, sugeriu que escrevesse um Manual de Direito de Família. Segundo ela, durante as aulas, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, às vezes, surgiam discussões a respeito de assuntos polêmicos por mim sustentados e temas difíceis que tenho a mania de enfrentar.

bem, acenar desatios é quase uma marca em minha trajetória de vida.

Daí o Manual.

Tenho certeza que questionamentos surgirão pelo fato de, nesta obra, falar em "Direito das Famílias". Na coletânea "Conversando sobre..." já preconizei o uso plural da expressão família, tanto que o terceiro volume se intitula: "Conversando sobre o Direito das Famílias". Tenho que "Direito de Família", já perdeu significado.

Ainda assim o Código Civil, além de falar em Direito de Família, infelizmente, trata quase que exclusivamente de uma modalidade de família: a entidade familiar constituída pelo casamento. Olvidou-se o legislador do alargamento conceitual que ocorreu na estrutura familiar, passando a albergar todas as formas de convívio que, tendo origem em um olhar, acaba levando a uma comunhão de vidas, ao comprometimento mútuo e a responsabilidades recíprocas.

Cada vez mais a idéia de família se afasta da estrutura do casamento. A possibilidade do divórcio e o estabelecimento de novas formas de convívio revolucionoaram o conceito sacralizado de matrimônio. A existência de outras entidades familiares e a faculdade de reconhecer filhos havidos fora do casamento operaram verdadeira transformação na própria família. Assim, na busca do conceito de entidade familiar, é necessário ter uma visão pluralista, que albergue os mais diversos arranjos vivenciais. E preciso achar o elemento que autorize reconhecer a origem do relacionamento das pessoas. O grande desafio dos dias de hoje é descobrir o toque diferenciador das estruturas interpessoais que permita inseri-las em um conceito mais amplo: daí, Direito das Famílias.

Esse ponto de identificação é encontrado no vínculo afetivo. E o envolvimento emocional que leva a subtrair um relaciona-mento do âmbito do direito obrigacional - cujo núcleo é a vontade - para introduzi-lo no Direito das Famílias, cujo elemento estruturante é o sentimento do amor, o elo afetivo que funde as almas e confunde os patrimônios, fazendo gerar responsabilidades e comprometimentos mútuos.

Por isso, a própria disposição dos temas abordados tem uma apresentação diferenciada da convencional, e são trazidos assuntos que normalmente não aparecem em compêndios de Direito de Família. Também não dá para deixar a união estável no local que a colocou o codificador, no último capítulo que trata da família, como que em posição de desprestígio. Igualmente, não mais cabe, ao falar de família, deixar de trazer as famílias homoafetivas, essa expressão de afetividade que vem obtendo, ainda que vagarosamente, respeitabilidade social e visibilidade jurídica. Mas não é possível, por exemplo, deixar de trazer, antes mesmo de adentrar no estudo da família, a trajetória da mulher. Foi a libertação feminina que levou à decadência do viés patriarcal da família. Foi a luta feminista que impôs o império da liberdade e da igualdade. Mas o que cause, talvez, maior estranheza seja o capítulo intitulado "família, moral e ética". Todavia, ninguém duvida do compromisso ético da família na formação do cidadão. Também não é mais possível confundir moralismo com família. Muito menos, pode-se admitir que a Justiça, em nome da preservação da moral, chegue a resultados totalmente afastados da ética, referendando posturas maliciosas e chancelando o enriquecimento injustificado.

Sempre fui muito irrequieta e questionadora, além de um pouco irreverente, é claro. Sempre duvidei do que está posto de forma indiscutível e pacífica. Sempre tive os olhos voltados ao justo e enorme preocupação com uma justiça equânime. Tenho grande dificuldade de, simplesmente, repetir o que vem sendo dito e de aceitar como corretas teorias e posições, ainda que cristalizadas pela jurisprudência. Confesso que o simples fato de algum tema já ter sido enfrentado e decidido em um determinado sentido nunca me convenceu de que essa é a melhor e a única solução, que ali se encontra a justiça, a dispensar uma reflexão a partir de um outro enfoque.

Mas o que me cativou foi a idéia de escrever sobre Direito das Famílias a partir do atual Código Civil. Não se trata de mais uma obra, como muitas de nossos mais renomados juristas, que adaptaram seus escritos anteriores ao novo sistema legal. Não, procurei escrever tudo sob a ótica da legislação em vigor, sem a intenção de mostrar como as coisas eram antes de serem removidas pela evolução da sociedade e incineradas por novas leis.

Também não tive a menor preocupação em fazer um estudo comparativo entre as duas codificações. Esses estudos, que se revelaram muito úteis em um primeiro momento, à medida que passa o tempo, perdem significado, pois todos acabam olvidando o que antes estava dito. Além disso, nos cursos de Direito, os professores já estão ensinando o Direito de Família exclusiva-mente pelo novo Código Civil. Portanto, escrevi olhando

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