Juri Simulado Roteiro
Pesquisas Acadêmicas: Juri Simulado Roteiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: TayF • 30/3/2014 • 1.481 Palavras (6 Páginas) • 3.674 Visualizações
1 - CONFERÊNCIA DAS 25 CÉDULAS. Contar todas. Apenas constar em ata a conferência das 25 cédulas (CPP, art. 462).
Art. 462. Realizadas as diligências referidas nos arts. 454 a 461 deste Código, o juiz presidente verificará se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o escrivão proceda à chamada deles.
2 - CHAMADA DOS JURADOS
"Peço a atenção dos senhores para a chamada dos jurados. Proceda a sra escrivã, à chamada dos jurados. À medida que forem chamados, os Srs. jurados respondam presente."
3 – INSTALAÇÃO DA SESSÃO – Verificado número mínimo legal de jurados (15) e sorteados os suplentes, declara-se aberta a sessão:
"DECLARO ABERTA A SESSÃO" (art. 463).
Colocar as cédulas dos jurados sorteados em urna separada.
4 – JURADOS FALTOSOS
"Aos jurados faltosos (nomeá-los), aplico a multa de R$ _________, ficando os mesmos desde já sorteados para a próxima sessão."
(art. 442).
O valor da multa será de um a dez salários mínimos, a critério do juiz e de acordo com a situação econômica do jurado.
5 - ANÚNCIO DO PROCESSO
"Será submetido a julgamento o processo nº____________, que _________________ move contra _____________________, por infração ao art. _________________"
Anúncio feito pelo próprio juiz (art. 463, caput).
6 – PREGÃO
"Determino o pregão das partes".
Pregão realizado por funcionário investido, preferencialmente oficial de justiça (art. 463, § 1º).
Art. 463, § 1º. O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos.
7 - RECOLHIMENTO DAS TESTEMUNHAS
"Recolham-se as testemunhas a lugar onde não possam ouvir os debates, nem as respostas umas das outras, separadas as da acusação das da defesa."
(art. 460).
Art. 460. Antes de constituído o Conselho de Sentença, as testemunhas serão recolhidas a lugar onde umas não possam ouvir os depoimentos das outras
08 - ADVERTÊNCIA AOS JURADOS
"Antes de sortear os 7 jurados, faço advertência aos senhores: Não poderão servir no mesmo conselho de sentença
[ler arts. 448 e 449]. Aqueles que se encontrarem nestas situações, queiram se levantar!"
09 – ADVERTÊNCIA AOS JURADOS SOBRE INCOMUNICABILIDADE
"Advirto, ainda, que os srs. Jurados, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se com outras pessoas nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho e pena de multa de 1 a 10 salários mínimos
Art. 466, § 2º A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça.
10 – CONFERIR AS CÉDULAS REFERENTES AOS JURADOS PRESENTES.
11 - CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA
"Passaremos à constituição do conselho de sentença"
Obs.1: O sorteio será feito pelo próprio juiz (art. 467)
Obs.2: Ler o nome de cada jurado e perguntar às partes, primeiro à defesa depois à acusação, se aceitam e, se não dispensado, dizer ao jurado "ESTÁ ACEITO" (art. 468).
Obs.3: cada parte poderá recusar até 3 imotivadamente.
Obs.4: se forem dois ou mais acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor (art. 469, caput).
12 - COMPROMISSO DO CONSELHO DE SENTENÇA
"Convido todos a ficarem de pé para o compromisso. Assim que eu fizer o compromisso chamarei a cada jurado, pelo nome, devendo cada um responder: ‘assim o prometo’."
"Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça". (art. 472)
Chamar os jurados pelo nome cada um de uma vez e perguntar se prometem. Os jurados respondem: "Assim o prometo!"
Após, mandar as pessoas se sentarem e dispensar os jurados:
"Podem sentar-se. Estão por hoje dispensados os srs. Jurados não sorteados para este conselho de sentença. Todos estão convidados a permanecer aqui, se assim quiserem."
13 – ENTREGA DE CÓPIA DE RELATÓRIO E DOCUMENTOS AOS JURADOS
Entregar aos jurados, nesse momento, cópias da decisão de pronúncia e de posteriores decisões que julgaram admissível a acusação, assim como cópia escrita do relatório a respeito do processo. (art. 472, parágrafo único).
II - INSTRUÇÃO
Obs.1: Ordem: ofendido, testemunhas de acusação e defesa.
Obs.2: As partes perguntarão diretamente à testemunha.
14 - OUVIDA DAS TESTEMUNHAS
Entrada da testemunha.
Qualificar a testemunha.
Inquirir – as partes perguntam diretamente.
Perguntar ao conselho se tem alguma pergunta, por intermédio do juiz.
Após, perguntar da acusação e da defesa se dispensam as testemunhas de aguardar até o fim dos debates, para eventual reinquirição.
Analisa possibilidade de acareação (art. 473, § 3º).
15 – LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS
Somente as que se refiram a provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis (art. 473, § 3º).
Art. 473, § 3º As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento
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