Juri Simulado
Artigo: Juri Simulado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 03198667690 • 15/6/2014 • 6.176 Palavras (25 Páginas) • 1.580 Visualizações
Júri simulado
I. INSTALAÇÃO
Viviane: Declaro abertos os trabalhos da ____ sessão da ____ reunião do Tribunal do Júri da comarca de Pedra Azul no ano de 2013.
Verifico nesse momento se na urna estão os nomes dos 15 jurados sorteados de acordo com o art. 462.
Analisando que não tem pedidos de dispensa e adiamento, peço a escrituraria consigná-la em ata que os 5 jurados faltosos (nomear) aplico a multa de R$ 200,00, ficando os mesmos desde já sorteados para a próxima sessão. (art. 443, § 1º e 445, § 3º).
Viviane: Determino ao Sra. Mayara, que realize a chamada dos jurados sorteados (art. 463).
Mayara: (Faz a chamada de 10 jurados, José Soares, Samuel____________, Fábio_________, Andrea______, Aroldo_____________, Ricardo______________,Ari__________________ Aleane______________, João_________,Fernando_____________,Carol___________.
Viviane. Tendo comparecido o número de 10 jurados declaro instalada a presente sessão.
Viviane. Vai ser submetida a julgamento a ré: Sra. Caroline onde de acordo com a Constituição Federal da República Federativa do Brasil; CAPÍTULO III da EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I DA EDUCAÇÃO Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
Promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade
e (procurar a lei dos direitos humanos)
Determino ao senhor porteiro dos auditórios que apregoe as partes e as testemunhas, colocado em salas separadas as da acusação, das de defesa, (art. 447 e 454).
Viviane. Está formado o conselho de sentença, farei a exortação legal, e à chamada, cada um dos senhores deverá responder “Assim prometo”.
Todos de pé. “Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir vossa decisão de acordo com a vossa consciência e com os ditames da Justiça” art. 472).
Jurados: Assim prometo.
- Entregar aos jurados, nesse momento, cópias da decisão de pronúncia e de posteriores decisões que julgaram admissível a acusação, assim como cópia escrita do relatório a respeito do processo.
II. INSTRUÇÃO
Resumo do Caso:
Viviane: O Sra. Luiza, no dia 10 de outubro de 2013 ás 9 horas da manhã, procura ajuda na Secretaria Regional de Ensino na cidade de Almenara alegando está sendo prejudicada no seu desenvolvimento de aprendizagem na instituição: Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes nas aulas de Psicologia. Segundo a mesma a professora Caroline não dá assistência devida a suas dúvidas, questionamentos, enfim sua presença como aluna, afetando assim, seu desenvolvimento na aprendizagem. Fazendo o seu papel a Superintendente a Sra. Dicila, tentou acordo entre partes envolvidas e não tendo um resultado satisfatório das partes envolvidas, direcionou o caso para ser julgado nessa comarca. Logo após a declaração por parte da senhora Luiza, deste imperdoável ato pela professora, saiu a proferir pelos "ventos" de que a professora Caroline prejudicaria a vida estudantil dessa aluna, por questão de honra ao seu orgulho ferido. Diz o mesmo que Sra. Caroline fora ameaçada pela vitima. Então, ao dia 10, encaminharam-se a esse estabelecimento onde fora com várias testemunhas relatar o ocorrido.
São (horas) do dia 08 de Novembro de 2013. Declaro aberta a sessão!
Art. 473 - Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando a juíza presidente, o Ministério Público e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo, os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
Viviane: A acusada a Sra. Caroline comparece à Sessão de Juízo Colegiado, para que, possa submeter-se ao julgamento temporal, pela denuncia da Sra. Luiza do qual é acusada. A partir deste momento estão instalados os trabalhos do júri onde será submetido a julgamento o processo de número 1.023 que trata de maus tratos e difamação.
Viviane: Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça.
Viviane: O réu dará seu depoimento ao júri. - Advirto a réu de que tem o direito constitucional de permanecer calado, mas se trata do momento próprio de dar a sua versão dos fatos às pessoas que irão proferir o julgamento.
Mayara: Jura dizer a verdade nada mais que a verdade perante Deus e a justiça?
Caroline: Juro. Bom dia a Meritíssima e a todos aqui presente. Bem tudo isso está sendo um fato triste na minha vida e carreira profissional que já dura 20 anos, pois quando recebi a intimação para essa audiência achei que era um sonho, que dizer, um pesadelo! Pois durante todos esses anos de profissão nessa instituição, jamais recebi reclamação por nenhum segmento da mesma, portanto, nunca aconteceu algo parecido comigo.
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