Jurisdição Voluntária
Trabalho Universitário: Jurisdição Voluntária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 14/7/2014 • 328 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Dá-se o nome de jurisdição ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. (Wikipédia em 01/04/2014).
A origem da jurisdição voluntária: Nos primeiros tempos da civilização, as pessoas que se encontravam envolvidas em qualquer tipo de conflito poderiam resolvê-lo por si mesmas, buscavam uma solução através da força e da violência, realizando o exercício da autotutela.
Em um estágio mais avançado da civilização, a autotutela foi sendo substituída por um terceiro desinteressado e imparcial que fazia a intermediação, era eleito para solucionar os conflitos entre as partes em conflito. Esse sistema foi denominado de arbitragem. Com o surgimento do Estado, coube a tarefa e a necessidade de dirimir conflitos, gerados entre seus cidadãos, através de normas impostas, buscando alcançar a paz social.
A partir desse momento, surge o que conhecemos por jurisdição como função do Estado, destinado à solução imperativa de conflitos e exercido mediante a atuação da vontade do direito em casos concretos, segundo o direito vigente, disciplina determinada situação jurídica.
José Frederico Marques trata de jurisdição voluntária da seguinte forma: “é atividade resultante de negócio jurídico que se exige um ato do Estado, para que o negócio se realize ou complete”.
Na jurisdição voluntária não há lide, mas somente administração pública de interesses privados. É uma das funções do Estado, confiada ao Poder Judiciário, em virtude da idoneidade, responsabilidade e independência dos juízes perante a sociedade, visando evitar litígios futuros, ou irregularidades e deficiências na formação do ato ou negócio jurídico.
Dado o exposto, na jurisdição voluntária, a intervenção do juiz se faz imprescindível para que uma relação jurídica possa constituir-se ou modificar-se. O órgão judiciário presta sua assistência, integrando um negócio jurídico, e isto porque o Estado, apesar de tratar-se de relações de interesse individual, entende dever tutelá-las a fim de garantir melhor os preceitos legais que regem essas relações de vida.
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