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Jurisprudência

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Por:   •  27/9/2013  •  Tese  •  2.825 Palavras (12 Páginas)  •  219 Visualizações

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Jurisprudência

Definição

1. (Direito) Conjunto de decisões judiciais que apontam tendências a serem seguidas por decisões seguintes

2. (Direito) Conjunto das decisões judiciais tomadas mediante o uso da hermenêutica, isto é, a arte de interpretar as leis visando preencher suas lacunas. Quando tem dúvida sobre o que diz a Lei, o Juiz deve seguir regras conforme o Direito em causa. Uma das regras consiste em observar a decisão que outros Juízes tomaram diante da mesma dúvida. Essa fonte de informações se chama Jurisprudência. O Juiz não é obrigado a imitar seus antecessores. Pode inovar e criar nova Jurisprudência.

• ACÓRDÃO - ACR10168/AL (20/09/2013)

Origem: Tribunal Regional Federal - 5ª Região

Classe: Apelação Criminal - ACR10168/AL

Número do Processo: 200880010001376

Código do Documento: 337202

Data do Julgamento: 19/09/2013

Órgão Julgador: Terceira Turma

Relator: Desembargador Federal Marcelo Navarro

PUBLICAÇÕES

Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 20/09/2013 - Página 215

DECISÃO

UNÂNIME

EMENTA

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. ART. 157, PARÁGRAFO 2º, I, II E IV, DO CP. ROUBO AOS CORREIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECRETO CONDENATÓRIO EMBASADO NO RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA NA FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.

1. Denúncia que narra a ocorrência do crime de roubo contra agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, praticado por dois agentes, entre os quais a acusação aponta o apelante, com base em reconhecimento extrajudicial realizado pela gerente da agência presente no momento do crime.

2. Especificamente quanto aos crimes praticados contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, importa observar se a prestação de serviços ocorre de forma direta pela própria empresa pública, quando o feito deverá ser processado e julgado na Justiça Federal ou se a atividade é exercida por particular na forma de franquia, hipótese em que se afasta a incidência do art. 109, IV, da CF, para reconhecer a competência da Justiça Estadual. Preliminar de incompetência rejeitada.

3. Não se afasta a validade do reconhecimento do réu na fase extrajudicial por não ter sido ratificado em juízo, entretanto, tal prova é insuficiente para fundamentar o decreto condenatório, que deve ser referendado por outros meios de prova.

4. Inexistentes outros meios de prova que, em conjunto com o reconhecimento, apresentassem-se capazes de demonstrar a participação do apelante no delito, a absolvição do réu é medida que se impõe, com fulcro no art. 386, VII, do CPP.

5. Apelação criminal provida.

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 INC-1 INC-2 ART-152 PAR-2 INC-1 INC-2 INC-4

CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-109 INC-4

CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-226

• ACÓRDÃO - ACR9868/PE (12/09/2013)

Origem: Tribunal Regional Federal - 5ª Região

Classe: Apelação Criminal - ACR9868/PE

Número do Processo: 00018562620124058302

Código do Documento: 336543

Data do Julgamento: 10/09/2013

Órgão Julgador: Quarta Turma

Relator: Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira

Revisor: Desembargador Federal Lazaro Guimarães

PUBLICAÇÕES

Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 12/09/2013 - Página 413

DECISÃO

UNÂNIME

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. CONSTRIÇÃO DE AUTOMÓVEL EM AUTOS DE AÇÃO PENAL NÃO FINALIZADA E QUE APURA CRIME, EM TESE, DE ROUBO QUALIFICADO PRATICADO POR QUADRILHA ARMADA EM DETRIMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. ILEGALIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. RÉU FORAGIDO. DEVOLUÇÃO DO BEM. NÃO RAZOABILIDADE (CPP, ART. 118).

1- Não é ilegal o ato do Juiz que, em incidente de restituição de coisa apreendida, indefere a liberação do bem, cuja relação com o crime investigado restou demonstrada, ante os indícios de autoria e materialidade delitivas.

2- Tratando-se de ação penal, ainda não finalizada, que apura, em tese, crime de roubo qualificado praticado por quadrilha armada em detrimento de ente público (Caixa Econômica Federal), a possibilidade de ressarcimento futuro ao erário, após todo o deslinde processual, é medida que autoriza a manutenção da constrição (CPP, Art. 118).

3- A despeito da comprovação da legítima propriedade do bem pelo requerente (fls.07), não restou satisfatoriamente demonstrada a licitude de sua origem, circunstância que, aliada à informação do magistrado de primeiro grau de que o réu atualmente está foragido (fls.36), impõe a manutenção da decisão singular.

4- Apelação improvida.

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-288 PAR-ÚNICO ART-91 INC-2

LEG-FED LEI-10826 ANO-2003 ART-14

CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-240 ART-6 INC-2 ART-118

• ACÓRDÃO - ACR10053/PE (05/09/2013)

Origem: Tribunal Regional Federal - 5ª Região

Classe: Apelação Criminal - ACR10053/PE

Número

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