Juros Sobre Capital Proprio
Artigos Científicos: Juros Sobre Capital Proprio. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: clenei • 21/9/2013 • 970 Palavras (4 Páginas) • 741 Visualizações
JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO
Criado em 1995, o mecanismo dos juros sobre capital próprio é um instrumento de remuneração dos sócios atrelado ao capital investido na sociedade. Equiparado ao financiador externo, permite que a sociedade lhe remunere tanto com a distribuição dos dividendos como com o pagamento de juros, em contrapartida pelo custo de oportunidade dos recursos nela mantidos. Dado o tratamento tributário que recebe (despesa financeira dedutível na operação do IRPJ e da CSLL com base no lucro real) as sociedades lucrativas tendem a utilizá-la em substituição ou complemento aos dividendos (que não são despesas). O mecanismos dos juros sobre o capital próprio é determinado com a aplicação da TJLP sobre o patrimônio líquido da sociedade pagadora.
Para poder ser deduzido como despesa na apuração dos tributos sobre o lucro, deve ser inferior, desde a sua deliberação até o encerramento do exercício fiscal, a pelo menos um dos seguintes limites:
1) 50% do lucro líquido do exercício antes da sua própria dedução ou
2) 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros.
Apesar de existirem algumas dúvidas e controvérsias sobre determinados critérios para sua dedução fiscal, o cálculo se mostra relativamente simples e seguro. Todavia, em 2008, o pagamento de juros sobre capital próprio pode gerar surpresas adversas, dada a migração para os padrões contábeis internacionais, conforme Lei nº 11.638, de 2007, cujos efeitos ainda estão sendo assimilados pela maioria dos interessados (contadores, auditores, advogados, analistas, entre outros) e poderão afetar significamente o lucro líquido do período ou saldo de lucros acumulados.
Ainda que muitas novas normas possam vir a ser adotadas apenas em 2009, certamente algumas delas já produzirão efeitos em 2008, como os testes de recuperabilidade dos ativos, regulado pelo Pronunciamento nº 1 do Comitê de Pronuncimentos Contábeis, órgão responsável por regulamentar a adoção dos padrões internacionais. Em princípio, os ajustes decorrentes de aplicações de tais normas ofertarão o lucro líquido contábil da sociedade e, consequentemente, o limite para dedução fiscal e o capital próprio baseado nele. Desse modo, caso o lucro líquido seja ajustado para menos e os juros sobre o capital próprio tenham sido pagos com base no maior valor possível de dedução fiscal, a sociedade poderá vir a ser surpreendida e ter de desconsiderar o excesso na apuração dos tributos sobre o lucro. Por outro lado, conforme as disposições dos padrões internacionais de demonstrações financeiras contidas no Internacional Financial Reporting Standarts nº 1 que versa sobre os ajustes a serem observados pelas sociedades ao migrarem para os padrões internacionais, é possível que seja determinada a adoção de balanço de abertura em 1º de janeiro de 2008 e arealização dos ajustes de transição contra a conta de lucros acumulados, ou, se apropriado, em outras contas do patrimônio líquido.
Nessa hipótese, os ajustes poderão reduzir os lucros acumulados e, consequentemente, o limite para dedução fiscal baseado nele, fato que poderá fazer com que as despesas com juros sobre o capital próprio se tornem superiores as que poderiam ser reduzidas, provocando a obrigação de adicionar o excesso ao lucro tributável. Em razão disso dificilmente algum dos limites para dedução de juros sobre o capital próprio não será modificado, senão ambos, salvo se a Receita Federal do Brasil emitir normas que evitem tais efeitos. Nesse sentido importa a lertar que se tem discutido
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