Justificação jurídica e integração da lei
Abstract: Justificação jurídica e integração da lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Wesleyolinto • 23/7/2014 • Abstract • 1.281 Palavras (6 Páginas) • 231 Visualizações
FILOSOFIA - DIREITO - Hermenêutica e Princípios
AULA 01
CONCEITO DE DIREITO E NORMATIVIDADE
> SENTIDO E ALCANCE DA PALAVRA DIREITO: CERTO, JUSTO, EQUÂNIME.
O ESTUDO DO DIREITO: TÉCNICA PARA MELHORIA DAS RELAÇÕES HUMANAS
DIREITO OBJETIVO X DIREITO SUBJETIVO
(LEIS ESCRITAS, (IDEAL)> JUSTO, HONESTO
JURISPRUDENCIAS...)
DIREITO OBJETIVO: EXTERNO (CF, CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS); FÍSICO; NORMATIVO >> DIREITO POSTO, COLOCADO PELO LEGISLADOR
DIREITO SUBJETIVO: INTERNO (PESSOAL/ÍNTIMO); IDEAL; ÉTICO (COMPORTAMENTO JUSTO, HONESTO, BOA FÉ, VALORES INTERNOS);
** O VOCÁBULO DIREITO POSSUI DIVERSOS SENTIDOS, PORÉM A SUA PROVA SE FIRMARÁ EM PROPOSIÇÕES OBJETIVAS, JÁ QUE DE MÚLTIPLA ESCOLHA, ENTÃO FIQUE DE OLHO NO SENTIDO DO DIREITO OBJETIVO COMO NORMA POSTA E SUBJETIVO COMO IDEAL ÉTICO DE BOA CONVIVENCIA.
>>> NATUREZA, VALORES E CULTURA
* LEIS DA NATUREZA - NÃO EVOLUEM ( LIQUIDO: SÓLIDO / GASOSO)
* LEIS DA CULTURA - VALORES (LIBERDADE / DIGNIDADE / VIDA / INTEGRIDADE FISICA OU MORAL) >> A PRODUÇÃO CULTURAL - É A PRODUÇÃO DO HOMEM >> É AQUI QUE O HOMEM CRIA AS REGRAS
>>> PENSAMENTOS JURIDICOS
> POSITIVISMO JURIDICO: REDUÇÃO DO DIREITO AS REGRAS EXISTENTES EM DETERMINADO ORDENAMENTO JURIDICO.
> JUSNATURALISMO: IDEOLOGIA SOBRE UM CONJUNTO DE REGRAS QUE TRANSCENDE A CULTURA HUMANA. SÃO LEIS CONSIDERADAS DIVINAS OU NATURAIS, UTILIZADAS PELO INTÉRPRETE.(NÃO SÃO OS HUMANOS QUE CRIAM AS LEIS, AS LEIS SURGEM ANTES, SÃO DIVINAS)
> TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO: FATO + VALOR (JUSTIÇA, TEMPERANÇA, HONESTIDADE) = NORMA (SENTENÇA)
** O POSITIVISMO JURIDICO ENCONTRA O SEU ÁPICE EM KELSEN QUE BUSCA TODAS AS SOLUÇÕES APENAS NO DIREITO POSTO, ENQUANTO O JUSNATURALISTAS SÃO NO SENTIDO DE QUE AS NORMAS TRANSCEDEM O HUMANO. A TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO TEM SEU ÁPICE EM MIGUEL REALE, REFLETINDO UMA HIPOTESE PATENTE PARA A SUA PROVA.
>>> REGRAS (RELIGIÃO, COSTUMES, MORAIS)
>>> LEI: CONTEÚDO POSITIVADO (LEIS ESCRITAS, SÚMULAS DE JURISPRUDENCIA)
>>> NORMA: INTERPRETAÇÃO APLICADA DO CONTEÚDO POSITIVADO (SENTENÇA)
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AULA 02
ORDENAMENTO JURÍDICO E INTEGRAÇÃO DO DIREITO
CARACTERÍSTICAS: 1) UNIDADE > PONTO DE PARTIDA: CF/88 (TEORIA DA NORMA FUNDAMENTAL); 2) COERENCIA > CRITÉRIOS PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CRONÓLOGICO - A NOVA LEI PREVALECE SOBRE A LEI ANTERIOR / ESPECIALIDADE - A LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE A GERAL / HIERÁRQUICO - A CF/88 PREVALECE SOBRE A NORMA INFERIOR).
** A TEORIA DO ORDENAMENTO JURIDICO TRATA OS CRITERIOS MAIS BÁSICOS PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE LEIS QUE TRATAM O MESMO ASSUNTO, INFLUENCIANDO FORTEMENTE O NOSSO SISTEMA DE DIREITO ATUAL, LOGO É BOM FICAR ATENTO AO TEMA.
>>> COMPLETUDE
> LACUNAS DO DIREITO: INTEGRAÇÃO DO DIREITO (art. 4º, LINDB: QUANDO A LEI FOR OMISSA, O JUIZ DECIDIRÁ O CASO DE ACORDO COM A ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO)
* ANALOGIA > EXCLUSÕES (DIREITO PENAL / DIREITO TRIBUTÁRIO)
* PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO > ENUNCIADOS DE VALOR GENÉRICO (AUTONOMIA DA VONTADE / LIBERDADE DE CONTRATAR/ BOA FÉ OBJETIVA)
* EQUIDADE > MEIO DE CORRIGIR A LEI QUANDO ELA É INJUSTA EM VISTA DE SUA GENERALIDADE.
** A INTEGRAÇÃO DO DIREITO DEVE SER UTILIZADA COMO FORMA DE SANAR A INEXISTENCIA LEGAL SOBRE DETERMINADO ASSUNTO E SE DIFERENCIA DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO.
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AULA 03
HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO DO DIREITO
O DIREITO EXIGE INTERPRETAÇÃO : SIGNO X SIGNIFICADO
3 ESCOLAS: 1) EXEGESE: A INTERPRETAÇÃO É MERAMENTE DECLARATIVA (REPRODUÇÃO) > POSITIVISTA; 2) HISTÓRICO EVOLUTIVA: SAVIGNY E IHERING (QUAL É O MELHOR MANEIRA DE APLICAR A LEI NOS DIAS ATUAIS); 3) LIVRE CRIAÇÃO DO DIREITO: DIREITO NORMATIVO.
** ATUALMENTE A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO EM NOSSO PÁÍS SE MOSTRA INFLUENCIADA PELAS ESCOLAS MAIS EXTREMAS DE ESTUDO DA HERMENEUTICA, QUE É A INTERPRETAÇÃO.
MODOS DE INTERPRETAÇÃO: 1) DECLARATIVO: O JUIZ TRAZ APENAS O QUE EVENTUALMENTE ACONTECEU - APENAS REPRODUZ O QUE O LEGISLADOR QUIS DIZER; 2) RESTRITIVO: EX: CF/88 ART. 114, I > COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR CONFLITOS ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS; EXTENSIVO: ART. 840, CLT (REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL) E + ART. 282, CPC (REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - PROCESSO COMUM)
** INDEPENDENTEMENTE DAS ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO QUE VEREMOS A SEGUIR, O INTÉRPRETE PODE APENAS DECLARAR A VONTADE DO LEGISLADOR, RESTRINGIR OU AUMENTAR O SEU CONTEÚDP PARA ENTREGAR A JUSTIÇA.
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AULA 04
ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO
> GRAMATICAL: SENTIDO E ALCANCE DO TEXTO LEGAL.
> LÓGICA: PROPOSIÇÃO PRECONCEBIDAS DE APLICAÇÃO EM SITUAÇÕES LITIGIOSAS.(SILOGISMO: PREMISSA DE DIREITO MAIOR SÃO OS FATOS, QUANDO O JUIZ JULGA UMA QUESTÃO PARA ELE SOLUCINAR, A PRIMEIRA COISA QUE ELE PRECISA SABER É SOBRE A ANALISE DOS FATOS - A PREMISSA MENOR É O DIREITO)
> SISTEMÁTICA: ANÁLIS DO TEXTO NO CONTEÚDO JURIDICO (EX: ART. 42, CDC)
> TELEOLÓGICA: FINALIDADE DA LEI
** TAIS ESPÉCIES
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