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LEI 11.705/08(LEI SECA): A Aplicabilidade Da Lei Seca No Município De Macapá

Trabalho Universitário: LEI 11.705/08(LEI SECA): A Aplicabilidade Da Lei Seca No Município De Macapá. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2014  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  476 Visualizações

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FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA

Marcio Roberto Brazão

Curso: Direito

Matéria: Direito Civil II

TIPOS DE OBRIGAÇÕES

MACAPÁ-AP

2012

Entendimento e tópicos: Tipos de obrigações

*OBRIGAÇÕES propter rem: São as obrigações devidas que são originadas da mera titularidade de um direito real. Extinguindo o direito real, extingue-se a obrigação. Ou seja, são as que recaem sobre uma pessoa por força de um determinado direito real, permitindo sua liberação pelo abandono do bem; passa a existir quando o titular do direito real é obrigado, devido à sua condição, a satisfazer certa prestação; seus caracteres são: vinculação a um direito real coisa possuída), que e determinada coisa de que o devedor é proprietário ou possuidor; possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa; transmissibilidade por meio de negócios jurídicos, caso em que a obrigação recairá sobre o adquirente.

*OBRIGAÇÃO LÍQUIDA – é a obrigação certa e determinada, ou seja, certa quanto à sua existência e determinada quanto à sua qualidade, quantidade, natureza e objeto. Em outras palavras, obrigação líquida é aquele cuja existência é certa e cujo valor é conhecido.

A liquidação visa apurar o quantum devido.

"Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação" (art. 475-A, caput, CPC).

Ela pode se dar por arbitramento ou por artigos:

-Arbitramento: é quando o juiz nomeia um perito com conhecimento técnico para apurar a avaliação de uma coisa, serviço ou prejuízo. As partes podem formular quesitos e indicar assistência técnica. A liquidação é processo autônomo da sentença, cabendo apelação com efeito dedutivo.

-Liquidação: por artigo é quando fato novo é alegado em processo sentenciado, devendo-se, então, apurar o valor da condenação. O rito dessa nova liquidação respeita a do processo anterior que a gerou. Se o credor não conseguir provar os fatos novos, o juiz julgará não provados os artigos de liquidação. Porém, isso não impede que o credor reproponha a liquidação. Ex: de liquidação por artigo: Pedido de dano material pela morte de chefe de família à réu condenado em sentença penal. O credor deve provar os rendimentos do falecido, bem como a dependência da família para requisitar a pensão.

*OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA – e aquela que depende de apuração, para que o valor correto, ainda incerto, seja determinado. Toda a obrigação ilíquida tende a converter-se e, líquida, tal conversão obtêm-se, em regra, no juízo pelo processo de liquidação, quando a sentença não fixar o valor da condenação ou não lhe individualizar o objeto. Ex: Locação de imóvel para plantio, cujo pagamento é parte da produção.

*OBRIGAÇÃO

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