LEI 11.705/08(LEI SECA): A Aplicabilidade Da Lei Seca No Município De Macapá
Trabalho Universitário: LEI 11.705/08(LEI SECA): A Aplicabilidade Da Lei Seca No Município De Macapá. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deny28 • 29/9/2014 • 563 Palavras (3 Páginas) • 476 Visualizações
FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA
Marcio Roberto Brazão
Curso: Direito
Matéria: Direito Civil II
TIPOS DE OBRIGAÇÕES
MACAPÁ-AP
2012
Entendimento e tópicos: Tipos de obrigações
*OBRIGAÇÕES propter rem: São as obrigações devidas que são originadas da mera titularidade de um direito real. Extinguindo o direito real, extingue-se a obrigação. Ou seja, são as que recaem sobre uma pessoa por força de um determinado direito real, permitindo sua liberação pelo abandono do bem; passa a existir quando o titular do direito real é obrigado, devido à sua condição, a satisfazer certa prestação; seus caracteres são: vinculação a um direito real coisa possuída), que e determinada coisa de que o devedor é proprietário ou possuidor; possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa; transmissibilidade por meio de negócios jurídicos, caso em que a obrigação recairá sobre o adquirente.
*OBRIGAÇÃO LÍQUIDA – é a obrigação certa e determinada, ou seja, certa quanto à sua existência e determinada quanto à sua qualidade, quantidade, natureza e objeto. Em outras palavras, obrigação líquida é aquele cuja existência é certa e cujo valor é conhecido.
A liquidação visa apurar o quantum devido.
"Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação" (art. 475-A, caput, CPC).
Ela pode se dar por arbitramento ou por artigos:
-Arbitramento: é quando o juiz nomeia um perito com conhecimento técnico para apurar a avaliação de uma coisa, serviço ou prejuízo. As partes podem formular quesitos e indicar assistência técnica. A liquidação é processo autônomo da sentença, cabendo apelação com efeito dedutivo.
-Liquidação: por artigo é quando fato novo é alegado em processo sentenciado, devendo-se, então, apurar o valor da condenação. O rito dessa nova liquidação respeita a do processo anterior que a gerou. Se o credor não conseguir provar os fatos novos, o juiz julgará não provados os artigos de liquidação. Porém, isso não impede que o credor reproponha a liquidação. Ex: de liquidação por artigo: Pedido de dano material pela morte de chefe de família à réu condenado em sentença penal. O credor deve provar os rendimentos do falecido, bem como a dependência da família para requisitar a pensão.
*OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA – e aquela que depende de apuração, para que o valor correto, ainda incerto, seja determinado. Toda a obrigação ilíquida tende a converter-se e, líquida, tal conversão obtêm-se, em regra, no juízo pelo processo de liquidação, quando a sentença não fixar o valor da condenação ou não lhe individualizar o objeto. Ex: Locação de imóvel para plantio, cujo pagamento é parte da produção.
*OBRIGAÇÃO
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