LEI CIVIL
Seminário: LEI CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sandrojane • 24/5/2014 • Seminário • 799 Palavras (4 Páginas) • 199 Visualizações
FACULDADE ESTACIO SÃO LUIS
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL III
PROFª ELAINE CRISTINA DE CARVALHO
GAGLIANO, Pablo Storze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo.Novo Curso de Direito Civil: contrato em espécie v 4 tomos II. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Obrigações: parte especial contratos. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2013
Apresentaremos neste estudo de maneira objetiva, os tema contrato de locação, seguro e prestação de serviço, abordando conceito, principais características e requisitos, conforme pesquisa dos autores mencionados.
Contrato de Locação de Coisa, é contrato pelo qual uma das partes se obriga a cede a outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
Tem como característica a bilateralidade, visto que envolve prestação para ambos; é oneroso e consensual já que aperfeiçoa com o acordo de vontade, é comutativo por não envolver risco, é realizado de forma não solene e é de trato sucessivo.
Essa espécie de contrato possui elementos essências que são:
1º o objeto este poderá ser coisa móvel infungível e imóvel;
2º o preço onde é chamado de aluguel ou remuneração, devera ser fixado pelas partes ou por ato governamental;
3º o consentimento devera ser expresso ou tácito.
Caberá ao locador entrega ao locatário a coisa alugada em estado que possa se fazer uso, manter a coisa no mesmo estado e garantir o uso pacífico da coisa. Ao locatário caberá serve-se da coisa alugada para o uso convencionado e cuidar como se fosse seu, paga o aluguel nos prazos ajustados restituir a coisa no final da locação no estado que a recebeu, salvo as deteriorações naturais.
Contrato de Prestação de Serviço constitui locação ou prestação de serviço por meio do qual uma das partes se obriga a realizar uma atividade em beneficio de outra mediante remuneração.
Essa espécie de contrato tem como característica a bilateralidade, é oneroso vista que uma das partes realizar atividade em beneficio de outra mediante remuneração; é consensual, pois há o acordo de vontade, comutativo por haver equivalência entre as prestações e poderá ser celebrado nas modalidades paritário ou por adesão.
Essa espécie de contrato poderá ser instantâneo e de duração, sendo que no segundo caso há uma limitação temporal máximo de 4 anos. Quando celebrado sem prazo de determinado pode ser objeto de resilição unilateral
A extinção do contrato ocorrerá com:
1- a morte de qualquer das partes;
2- pelo termino dos prazos;
3- pelo cumprimento do contrato;
4- resilição do contrato mediante aviso prévio;
5- por inadimplemento de qualquer das partes;
6- pela impossibilidade e sua continuação por força maior.
Contrato de Seguro é o contrato em que uma parte (sociedade seguradora) se obriga, mediante recebimento de um prêmio, a pagar à outra parte (segurado), ou a terceiros beneficiários, determinada quantia, caso ocorra evento
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