LEI FAMILIAR. INTRODUÇÃO E CONCEITO
Tese: LEI FAMILIAR. INTRODUÇÃO E CONCEITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA BORGES BOSCO • 26/3/2014 • Tese • 7.987 Palavras (32 Páginas) • 360 Visualizações
DIREITO DE FAMÍLIA. INTRODUÇÃO E CONCEITO
Evolução Histórica
Civilizações primitivas – famílias amplas – poligamia - endogamia – matriarcalismo – exogamia – monogamia – patriarcalismo.
Direito Romano: princípio da autoridade do pater famílias – regulava, entre os seus, a vida e a morte e o patrimônio
Submissão da mulher ao pater, inclusive sobre a de seus descendentes
Casamento vinculado ao affectio e sua conseqüente dissolução. Influência inversa do Direito Canônico
Flexibilização do poder do pater. Autonomia patrimonial parcial
No Brasil: Misto do Direito Romano e do Canônico – Ordenações Filipinas – Código de 1916
Hoje é essencialmente adequado a realidade nacional, perdendo as raízes romanas e lusitanas
Família patriarcal e hierarquizada > Família socioafetiva
Noção de Família
Unidade que abrange as pessoas ligadas por vínculo sanguíneo e que procedem de um tronco ancestral comum
Somam-se a estas as pessoas unidas pela afinidade e pela adoção
Vínculos familiares: conjugais, de parentesco e de afinidade
Natureza Jurídica: Entidade anômala ou despersonalizada. Atividades Jurídicas individualmente realizadas por seus membros
Conceito
“Regula as relações entre seus membros e as conseqüências que delas resultam para as pessoas e bens” (CARLOS ROBERTO GONÇALVES)
“Conjunto de regras aplicáveis às relações entre pessoas ligadas pelo casamento, pelo parentesco, pela afinidade e pela adoção” (ORLANDO GOMES)
Relações: pessoais, patrimoniais e assistenciais.
Divisão do Direito de Família no CC
Direitos Pessoais (Título I): regras sobre o casamento, proteção da pessoa dos filhos e parentesco (igualdade entre filhos, CF/88)
Direitos Patrimoniais (Título II): regime de bens entre cônjuges, direito aos alimentos, usufruto e administração dos bens de filhos menores, além do bem de família
Da União Estável (Título III): aspectos pessoais e patrimoniais do instituto
Da Tutela e da Curatela (Título IV): regulamentação geral do instituto.
Princípios do Direito de Família
Respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88- Arts. 1°, III e 226, §§): base da comunidade familiar, garantindo pleno desenvolvimento e a satisfação de todos os seus membros
Igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros (arts. 226, §5° CF/88; 1.567 e 1.568 CC): isonomia de direitos e deveres dentro da sociedade conjugal (v.g. chefia da sociedade conjugal e sustento)
Igualdade jurídica dos filhos (arts. 227, §6° CF/88; 1.596 e ss. CC): indistinção quanto à origem da filiação
Paternidade responsável e planejamento familiar (arts. 226, §7° CF/88; 1.565 CC): o planejamento é livre ao casal, vedada coerção pelo Poder Público/Privado
Comunhão plena de vida baseada na afeição (arts. 1.511 e 1.513 CC): humanização da relação conjugal pelo afeto dos membros. Família Socioafetiva. V.g. União Estável, Família Monoparental
Liberdade de constituição familiar (arts. 1.513, 1.642-43, 1.634 e 1.639 CC): assegura opção pelo regime de bens do casamento, pela aquisição e administração do patrimônio familiar, etc.
Natureza Jurídica do Direito de Família
Por ser a base da sociedade (CF, 226), no Direito de Família prevalecem as normas de ordem pública
Direito Público: intervenção do Estado, com vista à proteção e melhoria da condição de vida de seus integrantes
Direito Privado: visto que tem como objetivo tutelar relações privadas
Direito de Família Puro: relação pai-filho e entre parentes
Direito Obrigacional ou Real: relações patrimoniais (v.g. usufruto e bem de família)
Direito Personalíssimo: os direitos familiares são irrenunciáveis e intransmissíveis por herança (v.g. condição de filho, pleitear alimentos, etc.)
A Família e o Casamento
Família constituída com o casamento e finalidade de proliferação
Concubinato puro e adulterino
Filhos ilegítimos [naturais e espúrios (adulterinos e incestuosos)]
Direitos previdenciários e à meação (STF 380) – imediatamente antes da CF/88
Concubinato entre separados de fato > companheira > União Estável (Leis 8.971/94 e 9.278/96)
Com a CF/88 e CC 2002 > União Estável e Família Monoparental (ainda: unipessoal, anaparental, pluriparental, eudemonista, paralela, homoafetiva)
CASAMENTO:
DISPOSIÇÕES GERAIS
HISTÓRICO
Direito Romano
• Necessidade do casamento – força familiar para o labor – constituição de prole – perda patrimonial
• Casamento pelo confarreatio (religioso – classes dominantes – ritual)
• Casamento pelo coemptio (aquisição)
• Casamento pelo usus (“usucapião” – convalidava eventuais vícios da coemptio)
• Casamento cum manum e sine manu (Lei das XII Tábuas) – affectio maritalis – dissolução
• Casamento religioso – sacramento indissolúvel (Concílio de Trento – Renascença) – Séc. XVI.
Brasil pré-republicano (Até 1861)
• Casamento religioso como regra
...