LIBERDADE DE INFORMAÇÃO EM TEMPOS DE FAKE NEWS
Por: 02962137563 • 29/4/2019 • Ensaio • 594 Palavras (3 Páginas) • 235 Visualizações
LIBERDADE DE INFORMAÇÃO EM TEMPOS DE FAKE NEWS
Fernanda de Fabre (esp. Adm. Pública e graduanda em Direito), Layla T. N. Souza, Thainara Matos, Vanessa de O. Cunha, Elinaldo N. da Silva, Fagunes N. de Jesus, Milton M. R. de Linhares, Thiago S. Evangelista, Dellan P. F. Aquino, Arquilino C. Evangelista, Danilo O. Souza, Tacila N. Vasconcelos, Lázaro M. L. da Silva Junior, Karolaine C. dos Santos, André Lordelo, Nillo Andres, Cleiton R. S. Gomes, Márcio R. S. de Souza, Alzira J. dos Santos, Ana Paula P. Gomes, Fernando D. dos Santos, Leonardo Aguiar, Márcia Cristina S. Santana, Olivia S. Ferreira, Paulo S. e Silva, Ysis J. Colombo, Guido Dias, Ednalva C. dos Santos
INTRODUÇÃO
Os indivíduos se comunicam através da linguagem, onde os signos e os suportes utilizados materializam o discurso, e este é a expressão da ação. O ato de distinguir quando as palavras são verdadeiras ou não é importante no processo comunicativo. Com a tecnologia tem-se uma aceleração da comunicação, que pode ser considerada como viralizante. As notícias podem ser repassadas sem filtro ou checagem, podendo originar as notícias falsas, ou Fake News. As notícias falsas podem se apresentar de sete formas diferentes: sátira ou paródia, falsa conexão, conteúdo enganoso, falso conteúdo, conteúdo manipulado e conteúdo fabricado.
A liberdade de expressão e a de informação é assegurada a todos pela CF/88, é um direito garantido também em acordos internacionais, no entanto, a liberdade de expressão não é absoluta e irrestrita. Sendo garantida desde que: não atente a direitos e liberdades fundamentais ou a honra, não pode fazer apologia ao ódio, ou que estimule a discriminação, hostilidade ou violência, nem instigar à guerra e deve respeitar os direitos e a reputação das demais pessoas. A liberdade de informação está garantida no art. 5º, inciso IX da CF/88.
METODOLOGIA
O objetivo da pesquisa foi realizar uma fundamentação teórica sobre os subtemas que são: Criminalização da Fake News; Fake news nas propagandas das empresas; Fake News na politica partidária; Fake News no jornalismo e Fake News nas redes sociais e através desta, desenvolver uma extensão para uma comunidade escolar. A comunidade escolar escolhida para a realização da extensão foi o Colégio da Polícia Militar, localizada na cidade de Ilhéus – BA. No dia da ação estavam presentes estudantes do ensino médio no turno noturno e professores da instituição. Iniciamos com uma palestra, citando os conceitos básico de Fake News e fundamentando sua origem, logo após iniciamos uma dinâmica, onde eram distribuídas para os participantes, diversas notícias verdadeiras e falsas que foram publicadas em redes e sociais e sites. Com as noticias em mãos pedimos para que alguns voluntários fizesse a leitura e julgasse se era “fato” ou “fake”, diante disto, foram realizadas algumas falas, onde os pesquisadores deram dicas de identificação de Fake News, como a mídia utiliza dessas notícias, como os partidos políticos se beneficiam ou se prejudicam com elas, entre tantas outras informações pertinentes naquele momento.
Conclusão
A extensão teve uma grande importância para a pesquisa, durante o processo da dinâmica podemos perceber que muitas notícias “fake” eram defendidas como verdade pelos participantes e muitas notícias “fato” eram descartadas por eles. Tudo isso porque os mesmos não sabiam como identificar a veracidade de uma informação ou até mesmo porque não tinham vontade de ir buscar até onde essa notícia era verdade e não sabiam como fazer essa busca. A dificuldade em buscar o conhecimento é presente em nosso cotidiano, e isso acontece com as pessoas que compartilham a fake News como algo verdadeiro, se houve esse compartilhamento é porque o objetivo da fake News foi alcançado.
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