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LINHA DO TEMPO DOS DIREITOS HUMANOS

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Por:   •  2/10/2013  •  Seminário  •  1.141 Palavras (5 Páginas)  •  439 Visualizações

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LINHA DO TEMPO DOS DIREITOS HUMANOS

1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens e abriu caminha para a Proclamação da República;

Logo após organiza-se os Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.

1848 - Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.

1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894 mudando a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos;

Os direitos sociais, econômicos e culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições:

1917 - São incluídos na Constituição Mexicana;

1918 – São incluídos na Constituição Russa;

1919- São incluídos na Constituição da República de Weimar;

1934 - No Uruguai, são incorporados na Constituição.

1945 - Passado o horror da 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”.

1945 - Após a Segunda Guerra Mundial os direitos sociais começam a ser colocados nas Cartas Constitucionais e postos em prática nos países capitalistas (sobretudo europeus) e garantindo uma série de conquistas sociais nos países socialistas.

1948 – Em 10 de dezembro em Paris, as Nações Unidas proclamam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Os direitos humanos arriscam assim de se tornar um “pensamento único” que justificam uma “pratica única”, politicamente correta, nivelando as diferenças e as divergências.

1966 - Os direitos desse segunda geração estão contidos no “Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”, firmado pela ONU;

1966 - É aprovado o pacto de Direitos Civis e Políticos;

A etapa de formulação dos Direito dos Povos, que constituem a Terceira Geração de Direitos Humanos.

1976 - Na Conferência de Argel, um grupo de países do mundo subdesenvolvido proclamou a Declaração dos Direitos dos Povos. Nela propõem a busca de uma

“nova ordem política e econômica internacional”, em um contexto em que se possa dar o respeito efetivo dos Direitos Humanos”.

1979 - O papa João Paulo II, na sua Encíclica Redemptor Hominis, reconhece o papel das Nações Unidas na defesa dos “objetivos e invioláveis direitos do homem”.

1984 - As conclusões do “simpósio de especialistas sobre o tema dos direitos de solidariedade e direitos dos povos”, convocado pela UNESCO, em San Marino; se agregam a Declaração dos Direitos dos Povos;

1993 - A Declaração para uma Ética Mundial, promovida pelo Parlamento das Religiões Mundiais em Chicago, que inspira-se no trabalho de alguns teólogos ecumênicos, como Hans Küng, os quais proclamam a centralidade dos direitos humanos individuais e sociais;

1994-2004 - A ONU declara uma Década para a Educação em Direitos Humanosem 23 de dezembro de 1994.

1994 - Uma sessão de emergência da Comissão de Direitos Humanos se reúne para responder ao genocídio em Ruanda. Comissariado das Nações Unidas primeiro para os Direitos Humanos, José Ayala Lasso, assume seu posto. O Congresso dos EUA ratifique a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção contra a Tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante ou punição. A delegação dos EUA para a ONU apoia a Convenção sobre os Direitos da Criança , que permanece não ratificado pelo Congresso dos EUA. Os Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados e sobre a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil são ratificados pelo Congresso dos EUA em 2002.

1995 - A Declaração de Pequim, na Conferência Mundial sobre a Mulher, declara que "os direitos das mulheres são direitos humanos". A Plataforma de Ação projetado na conferência contém dezenas de referências aos direitos humanos relativas à mulher. A Comissão de Verdade e Reconciliação está definido pelo Governo Sul Africano para tratar de violações de direitos humanos durante o apartheid.

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