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LUCIANO GUSTAVO

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Por:   •  19/9/2014  •  1.594 Palavras (7 Páginas)  •  799 Visualizações

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Trabalho de conclusão da disciplina: Planejamento Contábil Tributário

Tema: Norma Antielisão

Orientações:

Data final de postagem do trabalho: 25/09/2013

Atenção! Antes de iniciar esta atividade você deverá estudar todo o material referente à

Disciplina Planejamento Contábil Tributário, conhecendo previamente os conceitos e

Exercícios propostos, garantindo assim, um aprendizado bem sucedido.

Importante: O trabalho é individual e não será aceito plágio! Caso sinta dificuldades em

Resolver as atividades, consulte seu tutor. Ao evitar plágios, você otimizará seus

Conhecimentos e se sentirá mais preparado para os desafios acadêmicos e

Profissionais.

Avaliação do Portifólio: Além da exatidão, serão avaliados também a clareza,

Organização e apresentação do trabalho.

Dica: Caso observe em sua pesquisa algum texto que julgue necessária a transcrição

Exata, é essencial que utilize as regras de citação, conforme normas da

ABNT, demonstrando a fonte e os autores originais do texto.

Lembre-se: Plágio é crime. Mais vale um texto criado por você, com seus pontos de

Vista e opiniões, do que um texto copiado de livros ou sites da internet. Esse tipo de

Atitude é vergonhosa, e não tem valor diante da Universidade, tampouco da sociedade,

Além de ser um desrespeito aos verdadeiros autores das obras consultadas.

A atividade é composta por duas partes, A e B, sendo:

A) Pesquise sobre a Norma Antielisão e, com suas palavras, exponha os resultados

Obtidos. Sugiro a criação de um texto de, no mínimo, 01 página (fonte 12, Arial).

B) Realizada a pesquisa, responda:

1. Quais os objetivos da Norma Antielisão?

2. A Norma Antielisão pode prejudicar a prática do Planejamento Tributário? Explique.

3. O consumidor poderá sentir os resultados da Norma Antielisão? Explique.

4. Alguns autores e estudiosos consideram a Norma Antielisão inconstitucional.

Explique o motivo de tal interpretação.

5. A Norma Antielisão poderia, de alguma forma, beneficiar o contribuinte? Explique.

BOM TRABALHO!

1. Quais os objetivos da Norma Antielisão?

Em 2001 foi criada a Lei complementar de nº 104, que inseriu o parágrafo único no art. 116 do código Tributário Nacional, que foi cognominado de “Normas antielisão” são aquelas que permitem ao Fisco desconsiderar condutas elisivas praticadas pelos contribuintes com o objetivo economizar tributo, lançando-o tal como seria devido caso não verificado a elisão fiscal. Podem ser específicas, quando trazem expressamente o catálogo dos fatos geradores que se sub-rogam no ato praticado pelo sujeito passivo, ou gerais. A uma grande maioria das doutrinas defende que o artigo 116 do código Tributário desobedece aos princípios constitucionais que norteiam o sistema tributário brasileiro por entender que o objetivo da norma é impossibilitar a elaboração e planejamento tributários que á a organização dos negócios e dos atos do indivíduo e das empresas de maneira a evitar ou reduzir o peso dos tributos de procedimentos, elisão é um ato lícito que nada mais é um planejamento e não configura evasão ato ilícito que é segundo ensinamento de Hermes Marcelo Huck, se faz através de práticas que se “utilizam de formas insólitas, anormais, abusivas ou ainda quando a conduta adotada pelo agente não tenha qualquer outra finalidade senão a da vantagem fiscal”.

2. A Norma Antielisão pode prejudicar a prática do Planejamento Tributário? Explique.

O parágrafo único acrescentado ao art. 116 do CNT atribuiu um enorme poder á autoridade administrativa, entre elas a liberdade excessiva dada à autoridade administrativa pode resultar em insegurança jurídica ao contribuinte, visto que, segundo dispositivo, os agentes administrativos poderão subordinar o significado real do ato praticado pelo contribuinte a seu próprio juízo subjetivo. Dessa forma, a norma antielisão, como melhor explica Fábio Junqueira de Carvalho e Maria Inês Murgel, “conferiria ao agente ampla liberdade de considerar a finalidade das operações realizadas pelos contribuintes inconscientemente, através de especulações”. Nesse sentido, podendo prejudicar a pratica do planejamento tributário em um cenário de duvida e incerteza. De acordo com artigo jurídico da pagina da intermete, http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5210,

É que este dispositivo surgiu com a finalidade de proibir práticas elisivas, sendo inclusive denominado de ‘Norma Geral Antielisão’. Contudo, não alcançou seu objetivo. Porque a elisão visa evitar a incidência tributária a partir de um prévio planejamento, ou seja, tenta enquadrar a conduta do particular nas hipóteses normativas que “alterem favoravelmente o regime de cumprimento dos deveres tributários, como as que ampliam os prazos de pagamento, outorgam parcelamento ou concedem remissão”.

Para que o contribuinte consiga tais vantagens, faz-se necessário realizar o planejamento antes da ocorrência do fato gerador, pois depois de ocorrida a incidência da norma, não mais existe liberdade de se fazer qualquer alteração e a conduta já terão sido qualificadas juridicamente.

A elisão, em síntese, busca as formas lícitas para se fizer uma economia tributária. Cesar A. Guimarães Pereira explica que:

3. O consumidor poderá sentir os resultados da Norma Antielisão? Explique

Sim o Planejamento

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