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Legislação De Transito

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Por:   •  27/11/2014  •  1.697 Palavras (7 Páginas)  •  259 Visualizações

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A MISSÃO DA POLÍCIA MILITAR NO TRÂNSITO E O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

MACAPÁ-AP

2014

INTRODUÇÃO

O Trânsito no Brasil é um dos temas que mais preocupa as autoridades brasileiras, pois exerce grande interferência na vida das Pessoas. A fim de agir nas consequências de um trânsito desorganizado foi aprovada a lei n. 9503/1997 para que trouxesse maior rigor na fiscalização e punição aos infratores dessa norma.

Com a promulgação dessa lei algumas mudanças importantes ocorreram, as quais causaram dúvidas e incertezas, uma delas surgiu quanto à introdução do MUNICÍPIO como partícipe do Sistema Nacional de Trânsito.

Em virtude das dúvidas geradas, doutrinadores, profissionais e jurisprudências passaram a dar um norte quanto a entendimento da mencionada lei. Assim, o presente artigo busca nortear a polícia militar possam desempenhar suas funções com a certeza de que estão agindo dentro dos ditames legais e doutrinários, ocasionando, em consequência, uma melhor qualidade no desempenho de suas funções.

O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

Com o advento do Código Brasileiro de Transito – CTB o Município passou a ser o grande e principal gestor do trânsito, tendo em vista ser o maior interessado nessas questões e, por isso, foi colocado a frente de uma nova realidade, passando a assumir e gerir seus problemas, pois teria a capacidade de responder com rapidez a essas questões.

O CTB não permitiu que o Município legislasse sobre as questões de trânsito, ficando a cargo da União, exclusivamente, por outro lado, a competência e o dever de tratar das questões de engenharia e do tráfego, adequação da sinalização e regulamentação do usa das vias urbanas e rodovias municipais no tange a estacionamento, parada e circulação de veículos, dentre outras atribuições, conforme dispões o CTB.

Observa-se que a maioria dos Municípios Brasileiros ainda não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, ou por não se interessaram, ou ainda porque não preencheram os requisitos básicos para tal.

A gama de atribuições e responsabilidades dos Municípios e a falta de infraestrutura impossibilitam de cumprir com as obrigações, realizando um serviço de pouca qualidade ou mesmo se eximirão de qualquer competência, seja em curto ou longo prazo.

O CTB não impõe penalidade alguma aos Municípios pela sua omissão ao que lhes são atribuídos, principalmente porque a legislação apenas faculta-lhe sua integração.

Não resta dúvida a respeito de que para que o trânsito conte com a participação efetiva dos Municípios, é necessário que este integre o Sistema Nacional de Trânsito, e para que isso venha a ocorrer é inarredável a necessidade de que cumpra as exigências contidas na resolução n. 106 do CONTRAN, de 21 de dezembro de 1999.

COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS

O município somente terá as competências elencadas na Lei após fazer parte integrante, reconhecidamente,do Sistema Nacional de Trânsito,o que somente e possível de acordo com o paragrafo 2° do artigo 24 da referida lei. Caso isto não ocorra, as competências nãosão repassadas aos respectivos Municípios, ficando então mantidas, por dedução lógica, com as Unidades da Federação.

INFRAÇÕES DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

Conforme Resolução n.66/CONTRAN/98, as infrações de competência do Município, quando realiza a fiscalização, são aquelas que não ensejam qualquer tipo de abordagem do condutor,com vistoria deste ou mesmo com vistoria veicular.

CONVÊNIO ENTRE ÓRGÃOS

Os convênios para realização de atividades relacionadas ao trânsito,conforme prevê o novo código de Trânsito Brasileiro,são possíveis,e estão estabelecidos no Art. 25, do CTB. No que tange o município,esse pode firmar convênio com a polícia militar para fiscalização do trânsito, porém é necessário que o município faça parte do Sistema Nacional de Trânsito,preenchendo todos os requisitos que o Código de trânsito brasileiro exige em seu Art. 24, parágrafo 2°, do CTB. Caso isso não ocorra, não épossível o estabelecimento de convênio por falta de cumprimento do requisito legal, recaindo sobre o Estado as competências discriminadas para o município no referido artigo, devendo então ser este o órgão delegante na celebração de convênios.

POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal No 9.503/1997, o policiamento ostensivo de trânsito é uma função exercida pelas polícias militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. O art. 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública, atribui às polícias militares “a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.

Buscando um melhor esclarecimento sobre o conceito de policiamento ostensivo, encontrou-se o parecer GM-25, do Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União da época, Gilmar Mendes, o qual, e apresenta conceituação referente a atividades das polícias militares e afirma que policiamento ostensivo é “ação policial, exclusiva das polícias militares, em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública”.

No mesmo parecer, tem-se a definição de “ordem pública”: conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo Poder de Polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum. Neste sentido, pode-se afirmar que o trânsito é uma questão de ordem pública. Um acidente de trânsito, por exemplo, é uma quebra de ordem pública, pois afeta a normalidade e a vida rotineira das pessoas usuárias do trânsito.

Quanto à polícia ostensiva, compreende-se que a missão das polícias militares atribuída pela Constituição Federal é bastante ampla, atingindo todo o universo do policiamento ostensivo, inclusive o policiamento

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