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Legislação Social

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Por:   •  21/10/2013  •  311 Palavras (2 Páginas)  •  426 Visualizações

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1) A Jornada de trabalho de acordo com a Legislação é de 44:00 horas semanais. O que for superior a essas horas a Lei considera como hora extra.

A redução dessas horas semanais fica a critério do empregador. Se isso acontecer, o mesmo pode reduzir o salário do empregado na proporção das horas reduzidas.

Você acha que a medida tomada pelo empregador é correta? Porque? É possível essa situação?

Sim, entendo que a medida do empregador é correta. Tendo em vista que o empregado trabalhará menos horas, o salário deve ser compatível com a jornada de trabalho do mesmo. Desta forma, entendo que esta situação é possível.

2) Qual a principal diferença entre fonte formal e fonte material?

Fonte Formal: é a Lei pronta, como a Constituição, as leis em geral, as doutrinas, as jurisprudências, os contratos de trabalhos, as normas e regulamentos, os costumes entre outros.

Fonte Material: As Fontes Materiais: correspondem ao nascimento da regra jurídica, é o acontecimento que direciona o legislador a implantar a Lei. São os fatos sociais, políticos e econômicos, que direcionam o surgimento de uma norma.

3) A equiparação salarial é amparada pela Legislação. Como é possível comprovar essa equiparação?

A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, em seu artigo 461, determina que os empregados que cumprem a mesma função na mesma localidade com desempenho igual para o mesmo empregador, devem receber salários iguais. A Equiparação salarial pode ser comprovada das seguintes manerias:

1. Mesma função.

2. Mesma localidade ...

3. Mesmo empregador.

4. Produtividade igual.

5. Mesma perfeição técnica.

6. Tempo de serviço não superior a 2 anos.

4) O adicional de insalubridade é variável e de acordo com o grau de tolerância.

Mesmo usando os EPI recomendados, esse adicional deve ser pago? Porque?

Não pois na verdade é responsabilidade do empregador fornecer e exigir o uso do EPI – Equipamentos de Proteção Individual. A falta ou insuficiência do Equipamento de Proteção Individual é que obrigará o empregador ao pagamento do Adicional de Insalubridade.

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