Legislação Social
Trabalho Universitário: Legislação Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: moniqueklemz • 21/10/2013 • 311 Palavras (2 Páginas) • 426 Visualizações
1) A Jornada de trabalho de acordo com a Legislação é de 44:00 horas semanais. O que for superior a essas horas a Lei considera como hora extra.
A redução dessas horas semanais fica a critério do empregador. Se isso acontecer, o mesmo pode reduzir o salário do empregado na proporção das horas reduzidas.
Você acha que a medida tomada pelo empregador é correta? Porque? É possível essa situação?
Sim, entendo que a medida do empregador é correta. Tendo em vista que o empregado trabalhará menos horas, o salário deve ser compatível com a jornada de trabalho do mesmo. Desta forma, entendo que esta situação é possível.
2) Qual a principal diferença entre fonte formal e fonte material?
Fonte Formal: é a Lei pronta, como a Constituição, as leis em geral, as doutrinas, as jurisprudências, os contratos de trabalhos, as normas e regulamentos, os costumes entre outros.
Fonte Material: As Fontes Materiais: correspondem ao nascimento da regra jurídica, é o acontecimento que direciona o legislador a implantar a Lei. São os fatos sociais, políticos e econômicos, que direcionam o surgimento de uma norma.
3) A equiparação salarial é amparada pela Legislação. Como é possível comprovar essa equiparação?
A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, em seu artigo 461, determina que os empregados que cumprem a mesma função na mesma localidade com desempenho igual para o mesmo empregador, devem receber salários iguais. A Equiparação salarial pode ser comprovada das seguintes manerias:
1. Mesma função.
2. Mesma localidade ...
3. Mesmo empregador.
4. Produtividade igual.
5. Mesma perfeição técnica.
6. Tempo de serviço não superior a 2 anos.
4) O adicional de insalubridade é variável e de acordo com o grau de tolerância.
Mesmo usando os EPI recomendados, esse adicional deve ser pago? Porque?
Não pois na verdade é responsabilidade do empregador fornecer e exigir o uso do EPI – Equipamentos de Proteção Individual. A falta ou insuficiência do Equipamento de Proteção Individual é que obrigará o empregador ao pagamento do Adicional de Insalubridade.
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