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Legislação Social - UNISUL VIRTUAL

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Por:   •  13/10/2013  •  928 Palavras (4 Páginas)  •  494 Visualizações

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UNISUL VIRTUAL

Atividade de avaliação a distância (AD)

Disciplina: Legislação Social

Curso: Administração 2+2

Professor: Patrícia Santos

Data: 19/02/10

Leia, com atenção, os enunciados das questões que seguem e, depois, responda de forma dissertativa.

1) A Jornada de trabalho, de acordo com a Legislação, é de 44 horas semanais. O que for superior a essas horas a Lei considera como hora extra.

A redução dessas horas semanais fica a critério do empregador. Se isso acontecer, o mesmo pode reduzir o salário do empregado na proporção das horas reduzidas.

Você acha que a medida tomada pelo empregador é correta? Por quê? É possível essa situação?

A Constituição Federal do Brasil prevê a possibilidade de redução dos salários desde que haja disposição em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esta é a redação do citado artigo:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

A C.L.T. dispõe em seu artigo 468 que:

Art.468 Nos contratos individuais de trabalho só é licita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Neste sentido, fica evidenciada a possibilidade de redução salarial sendo que, para tal, é indispensável à interveniência fiscalizadora do sindicato da categoria, tendo em vista que as modificações da jornada de trabalho, bem como a redução salarial, não poderão converter-se em prejuízos aos empregados, já que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Aqui, há de existir proporcionalidade entre a jornada e o salário reduzidos, ou seja, o empregado somente poderá ter seu salário reduzido exatamente na mesma proporção de horas não trabalhadas.

2) Qual É a principal diferença entre fonte formal e fonte material?

As fontes materiais são um conjunto de forças políticas, econômicas e ideológicas que conformam a realidade social. Essas fontes fazem parte do “mundo do ser”, expressando os fatores reais de poder que regem a sociedade. Podemos citar como fontes materiais do Direito do Trabalho as greves, reivindicações dos trabalhadores, o desemprego e as inovações tecnológicas, dentre outras.

As fontes formais são os meios pelos quais o Direito exterioriza-se. Essas fontes fazem parte do “mundo do dever ser”, conferindo estrutura e definindo o modo de ação. Podemos citar como fontes formais do Direito do Trabalho a Constituição Federal, as leis federais, Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, dentre outras.

3) A equiparação salarial é amparada pela Legislação. Como é possível comprovar essa equiparação?

Equiparação salarial:

a) Isonomia

b) Personagens

b.1) Paradigma (modelo)

b.2) Empregado.

Requisitos:

a) Mesma função

b) Mesmo empregador

c) Trabalho de igual valor.

c.1) Mesma produtividade

c.2) mesma perfeição técnica

d) Simultaneidade - Deverão trabalhar na mesma época

e) Tempo de serviço na função

Excludentes:

A empresa não é obrigada a equiparar o salário no caso de:

a) Quadro de carreira

Observação: Se a empresa possui o quadro de carreira registrado em convenção coletiva, não pagará a equiparação salarial.

b) Empregado readaptado.

Exemplo: Um metalúrgico no desempenho de suas funções, perde uma mão, não podendo mais exercê-la. Passa então à função de recepcionista. Nem o recepcionista e nem o metalúrgico poderão

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