Legislação Social - UNISUL VIRTUAL
Pesquisas Acadêmicas: Legislação Social - UNISUL VIRTUAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cintiatvs • 13/10/2013 • 928 Palavras (4 Páginas) • 494 Visualizações
UNISUL VIRTUAL
Atividade de avaliação a distância (AD)
Disciplina: Legislação Social
Curso: Administração 2+2
Professor: Patrícia Santos
Data: 19/02/10
Leia, com atenção, os enunciados das questões que seguem e, depois, responda de forma dissertativa.
1) A Jornada de trabalho, de acordo com a Legislação, é de 44 horas semanais. O que for superior a essas horas a Lei considera como hora extra.
A redução dessas horas semanais fica a critério do empregador. Se isso acontecer, o mesmo pode reduzir o salário do empregado na proporção das horas reduzidas.
Você acha que a medida tomada pelo empregador é correta? Por quê? É possível essa situação?
A Constituição Federal do Brasil prevê a possibilidade de redução dos salários desde que haja disposição em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esta é a redação do citado artigo:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
A C.L.T. dispõe em seu artigo 468 que:
Art.468 Nos contratos individuais de trabalho só é licita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Neste sentido, fica evidenciada a possibilidade de redução salarial sendo que, para tal, é indispensável à interveniência fiscalizadora do sindicato da categoria, tendo em vista que as modificações da jornada de trabalho, bem como a redução salarial, não poderão converter-se em prejuízos aos empregados, já que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Aqui, há de existir proporcionalidade entre a jornada e o salário reduzidos, ou seja, o empregado somente poderá ter seu salário reduzido exatamente na mesma proporção de horas não trabalhadas.
2) Qual É a principal diferença entre fonte formal e fonte material?
As fontes materiais são um conjunto de forças políticas, econômicas e ideológicas que conformam a realidade social. Essas fontes fazem parte do “mundo do ser”, expressando os fatores reais de poder que regem a sociedade. Podemos citar como fontes materiais do Direito do Trabalho as greves, reivindicações dos trabalhadores, o desemprego e as inovações tecnológicas, dentre outras.
As fontes formais são os meios pelos quais o Direito exterioriza-se. Essas fontes fazem parte do “mundo do dever ser”, conferindo estrutura e definindo o modo de ação. Podemos citar como fontes formais do Direito do Trabalho a Constituição Federal, as leis federais, Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, dentre outras.
3) A equiparação salarial é amparada pela Legislação. Como é possível comprovar essa equiparação?
Equiparação salarial:
a) Isonomia
b) Personagens
b.1) Paradigma (modelo)
b.2) Empregado.
Requisitos:
a) Mesma função
b) Mesmo empregador
c) Trabalho de igual valor.
c.1) Mesma produtividade
c.2) mesma perfeição técnica
d) Simultaneidade - Deverão trabalhar na mesma época
e) Tempo de serviço na função
Excludentes:
A empresa não é obrigada a equiparar o salário no caso de:
a) Quadro de carreira
Observação: Se a empresa possui o quadro de carreira registrado em convenção coletiva, não pagará a equiparação salarial.
b) Empregado readaptado.
Exemplo: Um metalúrgico no desempenho de suas funções, perde uma mão, não podendo mais exercê-la. Passa então à função de recepcionista. Nem o recepcionista e nem o metalúrgico poderão
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